Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Atenuante da confissão espontânea no Tema 1.194 do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Foi objeto da tese firmada no Tema 1.194 do Superior Tribunal de Justiça:

Alternativas

  1. A.
    o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica na fixação de regime menos gravoso, uma vez que a confissão é preponderante.
  2. B.
    o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica em compensação integral na segunda fase da dosimetria.
  3. C.
    a atenuante genérica da confissão espontânea é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, nesse último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.
  4. D.
    o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a multirreincidência, implica em preponderância da majorante.
  5. E.
    o reconhecimento de confissão plena, qualificada ou complexa ensejará o mesmo efeito na fixação da pena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa C. A letra C corresponde à tese repetitiva: a confissão abranda a pena mesmo sem ter sido usada pelo julgador; havendo retratação, exige-se contribuição efetiva para a apuração dos fatos. Alternativa A: É incorreta porque confissão não impõe, por si, regime menos gravoso nem é sempre preponderante sobre toda forma de reincidência. Alternativa B: É incorreta porque compensação integral com reincidência não constitui a tese geral e depende da espécie e intensidade dos antecedentes. Alternativa C: É correta ao reproduzir os critérios do Tema 1.194, inclusive a disciplina especial da confissão retratada. Alternativa D: É incorreta ao chamar reincidência de majorante e ao afirmar preponderância automática sem a ponderação exigida na segunda fase. Alternativa E: É incorreta porque confissão plena, parcial, qualificada ou complexa pode receber valoração proporcional, não necessariamente idêntica. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, arts. 65, III, d, e 67; STJ, Tema Repetitivo 1.194, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Penal, arts. 65, III, d, e 67; STJ, Tema Repetitivo 1.194