Enunciado
Foi objeto da tese firmada no Tema 1.194 do Superior Tribunal de Justiça:
Alternativas
- A.o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica na fixação de regime menos gravoso, uma vez que a confissão é preponderante.
- B.o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a agravante genérica da reincidência, implica em compensação integral na segunda fase da dosimetria.
- C.a atenuante genérica da confissão espontânea é apta a abrandar a pena, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, nesse último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.
- D.o reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, em concurso com a multirreincidência, implica em preponderância da majorante.
- E.o reconhecimento de confissão plena, qualificada ou complexa ensejará o mesmo efeito na fixação da pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa C. A letra C corresponde à tese repetitiva: a confissão abranda a pena mesmo sem ter sido usada pelo julgador; havendo retratação, exige-se contribuição efetiva para a apuração dos fatos.
Alternativa A: É incorreta porque confissão não impõe, por si, regime menos gravoso nem é sempre preponderante sobre toda forma de reincidência.
Alternativa B: É incorreta porque compensação integral com reincidência não constitui a tese geral e depende da espécie e intensidade dos antecedentes.
Alternativa C: É correta ao reproduzir os critérios do Tema 1.194, inclusive a disciplina especial da confissão retratada.
Alternativa D: É incorreta ao chamar reincidência de majorante e ao afirmar preponderância automática sem a ponderação exigida na segunda fase.
Alternativa E: É incorreta porque confissão plena, parcial, qualificada ou complexa pode receber valoração proporcional, não necessariamente idêntica.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, arts. 65, III, d, e 67; STJ, Tema Repetitivo 1.194, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código Penal, arts. 65, III, d, e 67; STJ, Tema Repetitivo 1.194