Enunciado
No âmbito do Direito Penal brasileiro, as causas extintivas da punibilidade são relevantes para o exercício do jus puniendi estatal. Sobre essas causas, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.As escusas absolutórias são causas objetivas de extinção da punibilidade, aplicáveis a todos os coautores e partícipes do delito.
- B.A prescrição é causa extintiva da punibilidade que atinge apenas o direito de queixa ou de representação, não o direito de punir.
- C.A morte do agente é causa extintiva da punibilidade, mas seus efeitos civis podem subsistir, podendo ser executados contra os sucessores até o limite do valor patrimonial transferido.
- D.O perdão judicial depende da aceitação do agente e só pode ser concedido em crimes de ação penal privada.
- E.A anistia, a graça e o indulto são institutos distintos: a anistia é concedida por lei do Congresso Nacional e pode atingir crimes políticos e, excepcionalmente, crimes comuns; a graça e o indulto são atos privativos do Presidente da República, sendo a graça de caráter individual e o indulto coletivo, ambos dependentes do trânsito em julgado da condenação. Nenhum desses institutos pode ser aplicado a crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura ou terrorismo, conforme vedação constitucional e legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C distingue corretamente os efeitos penais e civis da morte do agente: extingue-se a punibilidade, mas a obrigação patrimonial transmissível pode alcançar sucessores até o limite da herança.
Alternativa A: É incorreta porque escusas absolutórias são condições pessoais de isenção e não se comunicam automaticamente a coautores e partícipes.
Alternativa B: É incorreta porque prescrição atinge a pretensão estatal de punir ou executar a pena, não apenas queixa ou representação.
Alternativa C: É correta conforme o art. 107, I, do Código Penal e a regra constitucional de transmissão patrimonial limitada aos bens transferidos.
Alternativa D: É incorreta porque perdão judicial independe de aceitação e aparece em crimes de ação penal pública.
Alternativa E: É incorreta porque graça e indulto não dependem sempre do trânsito em julgado, além de a disciplina das vedações exigir leitura constitucional e legal específica.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Constituição Federal, arts. 5º, XLV, e 84, XII; Código Penal, arts. 107 e 120; Lei 8.072/1990, art. 2º, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Constituição Federal, arts. 5º, XLV, e 84, XII; Código Penal, arts. 107 e 120; Lei 8.072/1990, art. 2º