Enunciado
No Art. 107, o Código Penal arrola diversas causas extintivas da punibilidade, dentre elas a anistia, a graça e o in dulto. Acerca dessas causas, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a anistia é de competência privativa da União, sendo concedida mediante decreto do presidente da República;
- B.o indulto e a graça extinguem todos os efeitos penais da condenação, mas não atingem os efeitos extrapenais;
- C.a concessão de indulto é cabível ao condenado por tráfico ilícito de drogas, na forma privilegiada, mas não a concessão de graça;
- D.a anistia retira somente os efeitos penais principais da condenação, mantendo os efeit os penais secundários e os extrapenais;
- E.o indulto e a graça são de competência privativa do presidente da República, que pode delegá - la a outras autoridades, previstas na Constituição da República.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Conforme o gabarito oficial, o indulto e a graça extinguem a punibilidade quanto aos efeitos penais da condenação ligados à pena, sem afastar os efeitos extrapenais, como a obrigação de reparar o dano.
Por que as demais estão erradas: A) A anistia é concedida por lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, não por decreto presidencial. B) É a alternativa oficial, pois distingue a extinção dos efeitos penais da manutenção dos efeitos extrapenais. C) O tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo, de modo que não se sustenta a vedação absoluta da graça nos termos propostos. D) A anistia, em regra, apaga os efeitos penais do fato, inclusive principais e secundários, mantendo apenas efeitos extrapenais, como os civis. E) A Constituição menciona a competência presidencial para conceder indulto e comutar penas, admitindo delegação, mas a redação da alternativa generaliza indevidamente ao incluir a graça nos mesmos termos.
Por que as demais estão erradas: A) A anistia é concedida por lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, não por decreto presidencial. B) É a alternativa oficial, pois distingue a extinção dos efeitos penais da manutenção dos efeitos extrapenais. C) O tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo, de modo que não se sustenta a vedação absoluta da graça nos termos propostos. D) A anistia, em regra, apaga os efeitos penais do fato, inclusive principais e secundários, mantendo apenas efeitos extrapenais, como os civis. E) A Constituição menciona a competência presidencial para conceder indulto e comutar penas, admitindo delegação, mas a redação da alternativa generaliza indevidamente ao incluir a graça nos mesmos termos.
Base legal
Código Penal, art. 107, II; Constituição Federal, art. 21, XVII, art. 48, VIII, art. 84, XII e parágrafo único, e art. 5º, XLIII; Código Penal, art. 91; entendimento do STF no HC 118.533/MS quanto ao tráfico privilegiado não ter natureza hedionda.