Enunciado
Com base na jurisprudência do STJ e nas disposições legais acerca de causas extintivas da punibilidade, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É admissível a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
- B.A sentença concessiva do perdão judicial obsta o cumprimento de pena privativa de liberdade, mas não extingue a punibilidade do réu.
- C.Mantém-se a punibilidade do condenado mesmo que haja indulto, visto que este benefício não alcança eventual pena de multa imposta concomitantemente à pena privativa de liberdade.
- D.Conforme o CP, a decadência, a perempção e o livramento condicional são causas de extinção da punibilidade.
- E.A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva, mas impõe a majoração do lapso prescricional no que se refere à prescrição executória.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta: a reincidência não altera o prazo da prescrição da pretensão punitiva, conforme entendimento sumulado do STJ, mas aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois é inadmissível a chamada prescrição em perspectiva, virtual ou antecipada, fundada em pena hipotética, conforme Súmula 438 do STJ.
B) Errada, porque a sentença concessiva de perdão judicial extingue a punibilidade, conforme art. 107, IX, do Código Penal e Súmula 18 do STJ.
C) Errada, pois o indulto é causa extintiva da punibilidade e pode alcançar a pena privativa de liberdade; a subsistência ou não da multa depende dos termos do decreto e da disciplina aplicável, não se podendo afirmar genericamente que se mantém a punibilidade.
D) Errada, porque decadência e perempção são causas de extinção da punibilidade, mas o livramento condicional não está no rol do art. 107 do Código Penal como causa extintiva da punibilidade.
E) Correta, pois distingue adequadamente a prescrição da pretensão punitiva, não influenciada pela reincidência, da prescrição executória, cujo prazo é aumentado de um terço em caso de reincidência.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois é inadmissível a chamada prescrição em perspectiva, virtual ou antecipada, fundada em pena hipotética, conforme Súmula 438 do STJ.
B) Errada, porque a sentença concessiva de perdão judicial extingue a punibilidade, conforme art. 107, IX, do Código Penal e Súmula 18 do STJ.
C) Errada, pois o indulto é causa extintiva da punibilidade e pode alcançar a pena privativa de liberdade; a subsistência ou não da multa depende dos termos do decreto e da disciplina aplicável, não se podendo afirmar genericamente que se mantém a punibilidade.
D) Errada, porque decadência e perempção são causas de extinção da punibilidade, mas o livramento condicional não está no rol do art. 107 do Código Penal como causa extintiva da punibilidade.
E) Correta, pois distingue adequadamente a prescrição da pretensão punitiva, não influenciada pela reincidência, da prescrição executória, cujo prazo é aumentado de um terço em caso de reincidência.
Base legal
Código Penal, arts. 107, IV e IX, 109, 110 e 117; art. 110, caput, do CP: a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e aumenta-se de um terço se o condenado é reincidente. Súmula 220 do STJ: a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. Súmula 438 do STJ: é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética. Súmula 18 do STJ: a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade.