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Questão comentada sobre Circunstâncias agravantes e atenuantes na dosimetria da pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A respeito das circunstâncias agravantes e atenuantes, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    constitui circunstância que sempre agrava a pena ter o agente cometido o crime por intermédio da rede mundial de computadores;
  2. B.
    pode a reincidência ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial;
  3. C.
    pode o reconhecimento de circunstância atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;
  4. D.
    configura circunstância atenuante nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  5. E.
    poderão as circunstâncias agravantes ser aplicadas ainda que constituam simultaneamente circunstância elementar ou circunstância qualificadora do crime.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Nos crimes ambientais, a baixa instrução ou escolaridade do agente é expressamente prevista como circunstância atenuante, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Por que as demais estão erradas:
A) A prática do crime por intermédio da rede mundial de computadores não é circunstância agravante genérica “sempre” aplicável no Código Penal; a agravante deve estar prevista em lei e não pode ser presumida genericamente.
B) A reincidência não pode ser utilizada simultaneamente como agravante e como circunstância judicial, pois isso configuraria bis in idem.
C) O reconhecimento de atenuante não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento sumulado do STJ.
E) As agravantes não podem incidir quando constituírem elementar ou qualificadora do crime, pois haveria dupla valoração do mesmo fato.

Base legal

Art. 14, I, da Lei nº 9.605/1998: são circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. Art. 61, caput, do Código Penal: agravantes somente incidem quando não constituem ou qualificam o crime. Súmula 231 do STJ: a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 241 do STJ: a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.