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Questão comentada sobre Classificação dos crimes quanto ao resultado naturalístico

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Segundo o Art. 14, inciso I, do Código Penal, in verbis: Diz - se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. À luz desse conceito, assinale a opção que somente contém espécies de crimes cuja consumação independe da produção de resultado naturalístico.

Alternativas

  1. A.
    Crimes materiais e formais.
  2. B.
    Crimes materiais e culposos.
  3. C.
    Crimes de mera conduta e formais.
  4. D.
    Crimes omissivos próprios e culposos.
  5. E.
    Crimes omissivos impróprios e qualificados pelo resultado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Crimes de mera conduta e formais. Nos crimes de mera conduta, não há resultado naturalístico previsto no tipo; nos crimes formais, embora possa haver resultado naturalístico, a consumação não depende de sua efetiva produção.

Por que as demais estão erradas:

A) Crimes materiais e formais. Errada, pois os crimes materiais dependem da produção do resultado naturalístico para se consumarem.

B) Crimes materiais e culposos. Errada, porque os crimes materiais exigem resultado naturalístico, e os crimes culposos, em regra, também dependem de resultado lesivo previsto no tipo.

D) Crimes omissivos próprios e culposos. Errada, pois os omissivos próprios normalmente dispensam resultado naturalístico, mas os culposos, em regra, exigem resultado para consumação.

E) Crimes omissivos impróprios e qualificados pelo resultado. Errada, porque os omissivos impróprios, em regra, são crimes materiais cometidos por omissão, e os qualificados pelo resultado dependem da produção de resultado agravador.

Base legal

Art. 14, I, do Código Penal: considera-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Doutrina penal classifica os crimes quanto ao resultado naturalístico em materiais, formais e de mera conduta; somente os formais e os de mera conduta independem da produção do resultado naturalístico para a consumação.