Enunciado
Sobre os institutos da colaboração premiada e da detração penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A detração penal não será considerada para fins de progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados.
- B.A detração penal será sempre considerada para fins de progressão de regime, inclusive nos crimes hediondos e equiparados.
- C.A detração penal será considerada para fins de progressão de regime, salvo se o crime for hediondo ou equiparado, e o condenado for reincidente.
- D.A detração penal será considerada para fins de progressão de regime, salvo se o crime for hediondo ou equiparado, e o condenado não for primário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão foca no instituto da detração penal e sua aplicação para fins de progressão de regime.
Por que a alternativa B está correta?
A detração penal consiste no cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação. De acordo com o Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória deve ser computado pelo juiz no momento da prolação da sentença para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena. Não há vedação legal para sua aplicação em crimes hediondos ou equiparados.
Por que as outras estão incorretas?
Por que a alternativa B está correta?
A detração penal consiste no cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação. De acordo com o Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória deve ser computado pelo juiz no momento da prolação da sentença para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena. Não há vedação legal para sua aplicação em crimes hediondos ou equiparados.
Por que as outras estão incorretas?
- Alternativa A: Incorreta. A detração é um direito do réu e deve ser considerada independentemente da natureza do crime (comum ou hediondo) para a fixação do regime.
- Alternativa C e D: Incorretas. A lei não faz distinção entre primários ou reincidentes para o reconhecimento do tempo já cumprido em prisão provisória (detração) no momento da sentença.
Base legal
Fundamento: Art. 387, § 2º do Código de Processo Penal
Segundo o art. 387, § 2º do CPP, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, sem restrições quanto à natureza hedionda do delito.
Segundo o art. 387, § 2º do CPP, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, sem restrições quanto à natureza hedionda do delito.