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Questão comentada sobre Concurso de pessoas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta no que se refere ao concurso de pessoas.

Alternativas

  1. A.
    Inexiste previsão legal referente ao desvio subjetivo de conduta.
  2. B.
    Segundo a teoria da acessoriedade mínima, uma ação justificada para o autor não constitui crime para o partícipe.
  3. C.
    Será considerado cúmplice aquele que incutir na mente do autor principal o propósito criminoso.
  4. D.
    A coautoria pressupõe acordo prévio, o que a doutrina denomina de pactum sceleris.
  5. E.
    O crime omissivo admite a participação por meio de comissão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O crime omissivo admite participação por meio de comissão, pois é possível que alguém, mediante conduta ativa, induza, instigue ou auxilie o omitente a não agir quando tinha o dever jurídico de agir.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois há previsão legal do desvio subjetivo de conduta no art. 29, § 2º, do Código Penal. B) Está errada, porque, pela teoria da acessoriedade mínima, basta que o fato principal seja típico para possibilitar a punição do partícipe, ainda que não seja ilícito para o autor. C) Está errada, pois quem incute no autor principal o propósito criminoso é, em regra, indutor ou instigador, e não mero cúmplice. D) Está errada, porque a coautoria não exige necessariamente acordo prévio ou pactum sceleris, bastando a adesão consciente à execução do fato, ainda que durante a prática criminosa.

Base legal

Código Penal, art. 29, caput e §§ 1º e 2º; art. 13, § 2º. Base doutrinária: teoria monista do concurso de pessoas, formas de participação por induzimento, instigação e auxílio, e admissibilidade de participação comissiva em crimes omissivos.