Enunciado
Assinale a opção correta no que se refere ao concurso de pessoas.
Alternativas
- A.Inexiste previsão legal referente ao desvio subjetivo de conduta.
- B.Segundo a teoria da acessoriedade mínima, uma ação justificada para o autor não constitui crime para o partícipe.
- C.Será considerado cúmplice aquele que incutir na mente do autor principal o propósito criminoso.
- D.A coautoria pressupõe acordo prévio, o que a doutrina denomina de pactum sceleris.
- E.O crime omissivo admite a participação por meio de comissão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O crime omissivo admite participação por meio de comissão, pois é possível que alguém, mediante conduta ativa, induza, instigue ou auxilie o omitente a não agir quando tinha o dever jurídico de agir.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois há previsão legal do desvio subjetivo de conduta no art. 29, § 2º, do Código Penal. B) Está errada, porque, pela teoria da acessoriedade mínima, basta que o fato principal seja típico para possibilitar a punição do partícipe, ainda que não seja ilícito para o autor. C) Está errada, pois quem incute no autor principal o propósito criminoso é, em regra, indutor ou instigador, e não mero cúmplice. D) Está errada, porque a coautoria não exige necessariamente acordo prévio ou pactum sceleris, bastando a adesão consciente à execução do fato, ainda que durante a prática criminosa.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada, pois há previsão legal do desvio subjetivo de conduta no art. 29, § 2º, do Código Penal. B) Está errada, porque, pela teoria da acessoriedade mínima, basta que o fato principal seja típico para possibilitar a punição do partícipe, ainda que não seja ilícito para o autor. C) Está errada, pois quem incute no autor principal o propósito criminoso é, em regra, indutor ou instigador, e não mero cúmplice. D) Está errada, porque a coautoria não exige necessariamente acordo prévio ou pactum sceleris, bastando a adesão consciente à execução do fato, ainda que durante a prática criminosa.
Base legal
Código Penal, art. 29, caput e §§ 1º e 2º; art. 13, § 2º. Base doutrinária: teoria monista do concurso de pessoas, formas de participação por induzimento, instigação e auxílio, e admissibilidade de participação comissiva em crimes omissivos.