Enunciado
Autor é aquele que realiza ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal. A contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo. A autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica, enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade. Considerando-se as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas, é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito
Alternativas
- A.subjetivo de autor.
- B.residual ou extensivo de autor.
- C.finalista ou objetivo-subjetivo de autor.
- D.restritivo ou objetivo-formal de autor.
- E.unitário ou monista de autor.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o enunciado descreve precisamente o conceito restritivo de autor, especificamente sob o critério objetivo-formal. Para essa teoria, autor é somente aquele que realiza a conduta descrita pelo núcleo do tipo penal (o verbo), enquanto a participação é considerada uma causa de extensão da punibilidade (norma de extensão) para punir condutas que não realizam diretamente o verbo típico.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o conceito subjetivo distingue autor de partícipe com base no elemento anímico (vontade de agir como autor - animus auctoris - ou como partícipe - animus socii), e não pela execução da ação típica.
A alternativa B está incorreta porque o conceito extensivo (ou residual) de autor considera autor todo aquele que concorre causalmente para o resultado, não fazendo distinção objetiva entre autor e partícipe.
A alternativa C está incorreta porque a teoria finalista ou objetivo-subjetiva fundamenta-se na teoria do domínio do fato, em que autor é quem detém o controle final do curso causal do crime, e não meramente quem executa a ação formal descrita no tipo.
A alternativa E está incorreta porque o conceito unitário ou monista não faz distinção entre autor e partícipe, considerando que todo aquele que concorre para o crime é autor.
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o conceito subjetivo distingue autor de partícipe com base no elemento anímico (vontade de agir como autor - animus auctoris - ou como partícipe - animus socii), e não pela execução da ação típica.
A alternativa B está incorreta porque o conceito extensivo (ou residual) de autor considera autor todo aquele que concorre causalmente para o resultado, não fazendo distinção objetiva entre autor e partícipe.
A alternativa C está incorreta porque a teoria finalista ou objetivo-subjetiva fundamenta-se na teoria do domínio do fato, em que autor é quem detém o controle final do curso causal do crime, e não meramente quem executa a ação formal descrita no tipo.
A alternativa E está incorreta porque o conceito unitário ou monista não faz distinção entre autor e partícipe, considerando que todo aquele que concorre para o crime é autor.
Base legal
Doutrina de Direito Penal (Teoria do Crime - Concurso de Pessoas). Artigo 29 do Código Penal Brasileiro.