Enunciado
Leandro e Leonardo planejaram matar Sérgio e, para tanto, resolveram simular um assalto durante o qual aqueles efetuariam disparos com armas de fogo na direção deste. Leandro e Leonardo foram conduzidos ao local em dois carros pilotados, respectivamente, por José e Luciano, que estavam cientes do plano, mas se recusaram a pegar nas armas de fogo. Sérgio faleceu em razão dos ferimentos. Diante da situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.José e Luciano são partícipes do crime de homicídio doloso consumado praticado por Leandro e Leonardo.
- B.José e Luciano praticaram tentativa de roubo, enquanto Leandro e Leonardo praticaram o crime de homicídio.
- C.José e Luciano são autores colaterais do crime de roubo, enquanto Leandro e Leonardo são autores mediatos do crime de homicídio.
- D.José e Luciano não integram o concurso de agentes, pois somente Leandro e Leonardo detinham o domínio final da empreitada criminosa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque José e Luciano, ao conduzirem os executores ao local do crime cientes do plano de matar Sérgio, prestaram auxílio material que facilitou a execução do delito, caracterizando a participação por cumplicidade no crime de homicídio doloso consumado, nos termos do art. 29 do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque não houve dolo de roubo por parte de nenhum dos agentes; a simulação do assalto foi apenas o meio (estratagema) escolhido para a execução do homicídio planejado.
A alternativa C está incorreta porque não se trata de autoria colateral (que exige ausência de liame subjetivo entre os agentes) nem de autoria mediata (onde o executor é usado como mero instrumento inimputável ou sem dolo), além de inexistir o crime de roubo.
A alternativa D está incorreta porque, embora José e Luciano não detivessem o domínio funcional do fato (o que afasta a coautoria), eles concorreram dolosamente para o crime prestando auxílio, o que os insere no concurso de agentes na qualidade de partícipes.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque não houve dolo de roubo por parte de nenhum dos agentes; a simulação do assalto foi apenas o meio (estratagema) escolhido para a execução do homicídio planejado.
A alternativa C está incorreta porque não se trata de autoria colateral (que exige ausência de liame subjetivo entre os agentes) nem de autoria mediata (onde o executor é usado como mero instrumento inimputável ou sem dolo), além de inexistir o crime de roubo.
A alternativa D está incorreta porque, embora José e Luciano não detivessem o domínio funcional do fato (o que afasta a coautoria), eles concorreram dolosamente para o crime prestando auxílio, o que os insere no concurso de agentes na qualidade de partícipes.
Base legal
Artigo 29, caput, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).