Enunciado
Para se vingar de uma agressão pretérita, João, maior de idade, com vontade livre e consciente de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra Pedro. Tendo se certificado de que apenas um projétil havia atingido Pedro, em local não letal, e de que ele ainda estava vivo, João, então, efetuou mais dois disparos. Esse dois disparos foram letais, e o homicídio se consumou. João possuía o porte e a posse legal da arma utilizada. Considerando essa situação, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Trata-se de um crime progressivo, pois João praticou vários atos, tendo passado de um crime menos grave para outro de maior gravidade.
- B.Em razão do princípio da consunção, que será aplicado ao caso, João responderá unicamente pelo homicídio.
- C.O crime praticado por João é classificado como crime complexo.
- D.João praticou duas condutas típicas e autônomas, pois dois bens jurídicos foram violados em um só contexto fático.
- E.Em razão do princípio da subsidiariedade, João responderá apenas pelo crime de homicídio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) Aplica-se o princípio da consunção: os disparos anteriores e as lesões causadas durante o mesmo contexto executivo ficam absorvidos pelo homicídio consumado, pois constituíram meio ou fase normal de execução do crime-fim, que era matar Pedro.
Por que as demais estão erradas:
A) Não se trata tecnicamente de crime progressivo, pois João desde o início atuou com dolo de matar; os disparos integram o mesmo iter criminis do homicídio, e não uma passagem autônoma de crime menos grave para outro mais grave.
C) O homicídio simples não é crime complexo, pois não resulta da fusão necessária de dois ou mais tipos penais autônomos em um único tipo.
D) Não há duas condutas típicas autônomas a punir separadamente no caso, porque as agressões e disparos anteriores foram absorvidos pelo homicídio consumado no mesmo contexto fático.
E) O fundamento correto não é a subsidiariedade, mas a consunção, aplicada quando um fato menos amplo ou instrumental é absorvido pelo fato mais grave.
Por que as demais estão erradas:
A) Não se trata tecnicamente de crime progressivo, pois João desde o início atuou com dolo de matar; os disparos integram o mesmo iter criminis do homicídio, e não uma passagem autônoma de crime menos grave para outro mais grave.
C) O homicídio simples não é crime complexo, pois não resulta da fusão necessária de dois ou mais tipos penais autônomos em um único tipo.
D) Não há duas condutas típicas autônomas a punir separadamente no caso, porque as agressões e disparos anteriores foram absorvidos pelo homicídio consumado no mesmo contexto fático.
E) O fundamento correto não é a subsidiariedade, mas a consunção, aplicada quando um fato menos amplo ou instrumental é absorvido pelo fato mais grave.
Base legal
Código Penal, art. 121, caput, quanto ao homicídio; princípio da consunção, segundo a doutrina penal majoritária, pelo qual o crime-meio ou atos executórios anteriores são absorvidos pelo crime-fim quando praticados no mesmo contexto e como etapa normal de sua execução.