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Questão comentada sobre Consumação do latrocínio em concurso de agentes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Juliano e Pedro decidem subtrair um veículo. Pedro porta arma de fogo, circunstância conhecida pelo comparsa Juliano. Quando a dupla avista um veículo parado no semáforo, Juliano se aproxima e manda a vítima descer e entregar o veículo, ao passo que Pedro aponta a arma de fogo. Assustada com a abordagem, a vítima acelera, Pedro dispara a arma de fogo e atinge a vítima mortalmente. Juliano e Pedro fogem sem levar o veículo, mas são presos por policiais militares que estavam em patrulhamento nos arredores do local do fato. A respeito da responsabilidade penal de Juliano e Pedro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Juliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio tentado.
  2. B.
    Juliano e Pedro responderão pelo crime de latrocínio consumado.
  3. C.
    Pedro responderá pelos crimes de roubo circunstanciado tentado e de homicídio consumado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado.
  4. D.
    Pedro responderá pelo crim e de latrocínio tentado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado, haja vista que o último não praticou a violência que resultou na morte da vítima.
  5. E.
    Pedro responderá pelo crime de latrocínio consumado, e Juliano responderá pelo crime de roubo circunstanciado tentado, haja vista que o último não praticou a violência que resultou na morte da vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) Juliano e Pedro responderão por latrocínio consumado. Embora o veículo não tenha sido subtraído, houve morte da vítima no contexto da tentativa de roubo. Pelo entendimento consolidado do STF, o latrocínio se consuma com a morte da vítima, ainda que a subtração patrimonial não se concretize. Além disso, Juliano aderiu ao roubo praticado com emprego de arma de fogo, circunstância de que tinha conhecimento, e a morte decorrente da violência empregada no roubo integra o resultado típico do latrocínio, imputável aos agentes que atuaram em concurso, dentro do desdobramento previsível da empreitada criminosa.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não se trata de latrocínio tentado. A morte da vítima se consumou; para a consumação do latrocínio, conforme a Súmula 610 do STF, basta que o homicídio se consume, ainda que o agente não consiga subtrair o bem.

C) Está errada porque indevidamente separa a conduta de Pedro em roubo tentado e homicídio consumado, e a de Juliano em roubo tentado. A morte ocorreu como meio ou consequência da violência empregada no roubo, caracterizando crime complexo de latrocínio, e não concurso autônomo entre roubo tentado e homicídio.

D) Está errada porque Pedro não responde por latrocínio tentado, já que a morte se consumou. Também é incorreto afastar a responsabilidade de Juliano pelo resultado morte apenas porque ele não efetuou o disparo, pois participou do roubo armado e conhecia o porte da arma pelo comparsa.

E) Está errada porque limita a imputação de latrocínio consumado apenas a Pedro. Juliano, como coautor do roubo praticado com arma de fogo e ciente dessa circunstância, responde pelo resultado mais grave ocorrido no contexto da empreitada criminosa, nos termos do concurso de pessoas.

Base legal

Código Penal, art. 157, § 3º, II: roubo qualificado pelo resultado morte, denominado latrocínio. Código Penal, art. 29: quem concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Súmula 610 do STF: “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.