Enunciado
João e Maria foram casados por cinco anos e, após o divórcio, continuaram a residir no mesmo lote, porém em casas diferentes. Certo dia, João, depois de ingerir bebidas alcoólicas, abordou Maria em um ponto de ônibus e, movido por ciúmes, iniciou uma discussão e a ameaçou de morte. Maria, ao retornar para casa à noite depois do trabalho, encontrou o ex-marido ainda embriagado; ele novamente a ameaçou de morte, acusando-a de traição. Ela foi à delegacia e registrou boletim de ocorrência acerca do acontecido, o que ensejou início de procedimento criminal contra João. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
Alternativas
- A.A embriaguez voluntária de João poderá ser considerada excludente de culpabilidade caso ele comprove que estava em estado de plena incapacidade nos momentos das ameaças.
- B.A conduta de João configura crime continuado, porque ele praticou dois crimes de ameaça, com idêntica motivação e propósito, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de agir.
- C.João não poderá ser submetido à prisão preventiva, dado que a pena máxima para o crime de ameaça é de seis meses de detenção.
- D.A ameaça é um crime formal, que não exige resultado naturalístico, por isso é incabível indenização a título de danos morais a Maria.
- E.Por ser a ameaça um crime de menor potencial ofensivo, João, se condenado, poderá ser beneficiado com a substituição da pena de detenção por pena restritiva de direitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal; apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior pode afastar a culpabilidade, nos termos do art. 28, II, do CP.
C) A prisão preventiva pode ser decretada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir medidas protetivas de urgência, ainda que o crime tenha pena máxima reduzida, conforme art. 313, III, do CPP.
D) Embora a ameaça seja crime formal, é cabível indenização por dano moral à vítima, especialmente em violência doméstica, sendo reconhecida a possibilidade de fixação de valor mínimo indenizatório.
E) A substituição por pena restritiva de direitos não é cabível quando o crime é cometido com grave ameaça, além de haver restrições específicas da Lei Maria da Penha quanto a penas de prestação pecuniária, cesta básica ou similares.