Enunciado
Com base no disposto na Lei n. o 4.898/1965, que trata do crime de abuso de autoridade, e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A pessoa física, mas não a pessoa jurídica, pode ser sujeito passivo do crime de abuso de autoridade.
- B.De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.
- C.A representação da vítima, dirigida ao MP, é condição de procedibilidade para a instauração da ação penal referente ao crime de abuso de autoridade.
- D.Constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, ainda que o procedimento adotado pela autoridade policial esteja previsto em lei.
- E.Constitui crime de abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física, psíquica e moral do indivíduo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O STJ já reconheceu que a recusa injustificada de magistrado em receber advogado durante o expediente forense, quando este atua na defesa de interesse de cliente, pode configurar abuso de autoridade, por violar prerrogativa profissional da advocacia.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque a pessoa jurídica também pode ser sujeito passivo de abuso de autoridade, quando atingida em direitos compatíveis com sua natureza. C) Está errada porque a ação penal por abuso de autoridade, na Lei n.º 4.898/1965, é pública incondicionada; a representação não é condição de procedibilidade. D) Está errada porque, pela redação da Lei n.º 4.898/1965, o abuso ocorre ao submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei. E) Está errada porque a lei não criminaliza genericamente “qualquer” atentado à incolumidade física, psíquica e moral; exige enquadramento nas hipóteses legais de abuso de autoridade.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque a pessoa jurídica também pode ser sujeito passivo de abuso de autoridade, quando atingida em direitos compatíveis com sua natureza. C) Está errada porque a ação penal por abuso de autoridade, na Lei n.º 4.898/1965, é pública incondicionada; a representação não é condição de procedibilidade. D) Está errada porque, pela redação da Lei n.º 4.898/1965, o abuso ocorre ao submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei. E) Está errada porque a lei não criminaliza genericamente “qualquer” atentado à incolumidade física, psíquica e moral; exige enquadramento nas hipóteses legais de abuso de autoridade.
Base legal
Lei n.º 4.898/1965, arts. 3.º e 4.º, especialmente art. 4.º, alínea “b”; Lei n.º 8.906/1994, art. 7.º, VIII; entendimento do STJ no sentido de que a negativa infundada de magistrado em receber advogado durante o expediente forense pode caracterizar abuso de autoridade.