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Questão comentada sobre Crime de falsa identidade perante autoridade policial

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FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Elmo, preso em flagrante por crime de descaminho, ao ser apresentado à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, identifica - se como sendo seu irmão gêmeo, com o escopo de ocultar suas extensas anotações criminais. Diante do caso narrado, assinale a opção que corresponde ao fato.

Alternativas

  1. A.
    Fato atípico.
  2. B.
    Fato típico, porém lícito.
  3. C.
    Crime de falsa identidade.
  4. D.
    Crime de fraude processual.
  5. E.
    Crime de falsidade ideológica. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO 1º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATU R A  TIPO BRANCA – PÁGINA 23

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Crime de falsa identidade.

Elmo, ao se apresentar à autoridade policial como sendo seu irmão gêmeo, atribuiu-se falsa identidade com o objetivo de obter vantagem em proveito próprio, consistente em ocultar suas extensas anotações criminais. A conduta se amolda ao art. 307 do Código Penal, que tipifica o crime de falsa identidade. A jurisprudência consolidou que é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de autodefesa.

Por que as demais estão erradas:

A) Fato atípico. Incorreta. O fato é típico, pois há previsão expressa no art. 307 do Código Penal para a conduta de atribuir-se falsa identidade para obter vantagem ou causar dano.

B) Fato típico, porém lícito. Incorreta. Embora o investigado tenha direito ao silêncio e à não autoincriminação, esse direito não autoriza a atribuição de identidade falsa a terceiro. Assim, não se trata de exercício regular de direito nem de conduta lícita.

D) Crime de fraude processual. Incorreta. A fraude processual, prevista no art. 347 do Código Penal, exige inovação artificiosa no estado de lugar, coisa ou pessoa, com o fim de induzir a erro juiz ou perito em processo judicial ou administrativo. No caso, a conduta foi a falsa identificação perante a autoridade policial, enquadrando-se de forma específica no crime de falsa identidade.

E) Crime de falsidade ideológica. Incorreta. A falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal, pressupõe a inserção ou omissão de declaração falsa em documento público ou particular, com finalidade juridicamente relevante. Aqui, o núcleo da conduta é atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial, incidindo o tipo penal específico do art. 307 do Código Penal.

Base legal

Art. 307 do Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Súmula 522 do STJ: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.