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Questão comentada sobre Crime de violência institucional na Lei de Abuso de Autoridade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Maria, 24 anos, foi vítima de estupro praticado por desconhecido nas proximidades de sua residência. Após registrar boletim de ocorrência, foi encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Na delegacia, o Delegado de Polícia, mesmo já dispondo do laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) e do depoimento detalhado colhido por ocasião do registro da ocorrência, determinou que Maria narrasse novamente, com minúcias, toda a dinâmica do crime, diante de diversos servidores que transitavam pela sala, sem qualquer justificativa para a repetição do ato. Além disso, o Delegado permitiu que um investigador presente no local fizesse comentários intimidatórios à vítima, como: Tem certeza de que não foi você quem provocou isso?. Diante do constrangimento, Maria sofreu grave crise emocional. Sobre a conduta do Delegado, com base no crime de violência institucional tipificado no Art. 15 - A da Lei nº 13.869/2019, incluído pela Lei nº 14.321/2022, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A conduta é atípica, pois o crime de violência institucional somente se configura quando a vítima é submetida a procedimentos invasivos de natureza física, não abrangendo a mera repetição de oitivas.
  2. B.
    Ele deve responder pelo crime de violência institucional, com a pena de detenção de três meses a um ano e multa, sem qualquer causa de aumento, pois a intimidação partiu exclusivamente do investigador, e não do próprio Delegado.
  3. C.
    Ele deve responder pelo crime de violência institucional, com a pena aumentada de dois terços, por ter permitido que terceiro, o investigador, intimidasse a vítima de crime violento, gerando indevida revitimização.
  4. D.
    Ele deve responder pelo crime de violência institucional com a pena aplicada em dobro, pois, na qualidade de autoridade responsável pelo ato, a ele se imputa diretamente a intimidação praticada por qualquer subordinado sob seu comando.
  5. E.
    A conduta é atípica, porque o crime de violência institucional tutela testemunhas de crimes violentos, não sendo aplicável à própria vítima da infração penal quando submetida a procedimentos repetitivos na fase investigatória. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 30

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C corresponde ao art. 15-A da Lei nº 13.869/2019: o delegado, ao submeter a vítima de crime violento a nova oitiva minuciosa sem estrita necessidade e em ambiente constrangedor, gerou revitimização indevida; além disso, a pena é aumentada de 2/3 porque ele permitiu que terceiro intimidasse a vítima.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. O tipo penal não se limita a procedimentos invasivos físicos; abrange a submissão da vítima ou testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.

B) Errada. Há causa de aumento expressa quando o agente público permite que terceiro intimide a vítima de crime violento, razão pela qual não se aplica apenas a pena básica sem majorante.

D) Errada. A lei prevê aumento de 2/3, e não aplicação da pena em dobro, para a hipótese de o agente público permitir intimidação por terceiro.

E) Errada. O art. 15-A tutela tanto a vítima quanto a testemunha de crimes violentos, sendo plenamente aplicável à própria vítima durante a investigação criminal.

Base legal

Art. 15-A da Lei nº 13.869/2019, incluído pela Lei nº 14.321/2022: configura violência institucional submeter vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização; a pena é aumentada de 2/3 se o agente público permite que terceiro intimide a vítima de crimes violentos.