Enunciado
Uma sociedade empresária de beneficiamento de madeira, localizada em uma área de preservação ambiental, foi alvo de uma investigaç ão por desmatamento ilegal e extração de espécies protegidas, condutas tipificadas na Lei nº 9.605/1998. Durante a investigação, constatou - se que as ações criminosas foram realizadas por decisão da diretoria da sociedade empresária, visando ao aumento dos lucros. No entanto, a identificação precisa dos diretores responsáveis pela ordem direta das condutas mostrou - se complexa devido à estrutura organizacional da corporação. O Ministério Público, diante da dificuldade de individualização da conduta dos dire tores, optou por denunciar apenas a pessoa jurídica. A defesa da sociedade empresária alegou que a ausência de denúncia contra as pessoas físicas inviabilizaria a Ação Penal contra a pessoa jurídica. Acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica em c rimes ambientais, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A responsabilização penal da pessoa jurídica exige a prévia ou concomitante identificação e denúncia da pessoa física que agiu em seu nome, sob pen a de violação do princípio da intranscendência da pena.
- B.A dificuldade de individualização da conduta da pessoa física em organizações complexas não impede a responsabilização penal autônoma da pessoa jurídica por crimes ambientais.
- C.A condenação da pessoa jurídica dependerá da comprovação de que a conduta criminosa foi praticada em seu exclusivo benefício, sem qualquer participação de pessoa física.
- D.A responsabilização penal da pessoa jurídica é possível apenas em casos de crimes am bientais de menor potencial ofensivo, nos quais a individualização da conduta da pessoa física é menos relevante.
- E.A teoria da dupla imputação ainda é aplicável em situações de crimes ambientais complexos, nas quais a identificação da pessoa física é possível, mas dificultada pela estrutura da sociedade empresária. M ÓDULO II Direito Civil
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores pacificou que a denúncia contra a pessoa jurídica é viável de forma autônoma, não exigindo a prévia ou concomitante imputação à pessoa física.
A alternativa C está incorreta porque a legislação e a jurisprudência exigem que a infração tenha sido cometida no interesse ou benefício da entidade, mas não demandam a comprovação de 'exclusivo benefício' ou a ausência completa de participação de pessoa física.
A alternativa D está incorreta porque a responsabilidade penal da pessoa jurídica é aplicável a qualquer crime ambiental previsto na Lei nº 9.605/1998, e não apenas àqueles de menor potencial ofensivo.
A alternativa E está incorreta porque a teoria da dupla imputação foi expressamente rejeitada pelo STF (RE 543.701) e pelo STJ (Tema 830), não sendo mais aplicada no ordenamento jurídico brasileiro.