O crime de Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio ou a Automutilação, tipificado no Art. 122 do Código Penal, foi amplamente modificado pela Lei 13.968/2019, que incluiu a automutilação como conduta criminosa. É fundamental notar que o suicídio, por si só, não é crime, mas sim as condutas que o antecedem ou auxiliam.
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Conceito e Ação Nuclear Típica
- Art. 122 CP: "Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."
- Induzir: Criar a ideia de suicídio ou automutilação em outra pessoa.
- Instigar: Estimular uma ideia preexistente de suicídio ou automutilação.
- Prestar Auxílio Material: Fornecer os meios para a prática do ato (e.g., arma, veneno, corda).
- Eutanásia: Pode ser caracterizada como homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, CP) se o agente mata a vítima, ou como este crime (Art. 122, CP) se induz, instiga ou auxilia a vítima a se suicidar.
- É um tipo penal misto alternativo, ou seja, a prática de um ou mais dos verbos nucleares configura um único crime.
Sujeitos do Delito e Elemento Subjetivo
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa (crime comum).
- Sujeito Passivo: A pessoa induzida, instigada ou auxiliada, desde que possua discernimento para compreender o ato.
- Vítimas Vulneráveis (Arts. 122, §§ 6º e 7º): Se a vítima é vulnerável (menor de 14 anos, ou sem discernimento por doença/deficiência mental, ou incapaz de resistir), a conduta do agente é mais grave e o crime muda:
- Se resulta lesão corporal grave ou gravíssima da automutilação/tentativa de suicídio, o agente responde por lesão corporal gravíssima (Art. 129, § 2º, CP).
- Se o suicídio se consuma ou a automutilação resulta em morte, o agente responde por homicídio (Art. 121, CP).
- Elemento Subjetivo: Apenas dolo (direto ou eventual). Não se exige dolo específico, nem existe modalidade culposa.
Objetos e Consumação
- Objeto Jurídico: A vida humana extrauterina (para suicídio) ou a integridade física (para automutilação).
- Objeto Material: A própria vítima.
- Consumação: É um crime formal, consumando-se com a prática da conduta (induzir, instigar, auxiliar), independentemente da produção de resultado (morte ou lesão).
- Pena: A modalidade simples (caput) é infração de menor potencial ofensivo. Há qualificadoras se houver resultado material:
- § 1º: Lesão corporal grave ou gravíssima → reclusão de 1 a 3 anos.
- § 2º: Suicídio consumado ou morte por automutilação → reclusão de 2 a 6 anos.
- Admite-se tentativa.
Causas de Aumento de Pena (Majorantes)
As penas podem ser aumentadas em diversas situações:
- § 3º (Pena duplicada): Se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; ou se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência.
- § 4º (Aumento até o dobro): Se a conduta é realizada por meio de rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real.
- § 5º (Aumento em metade): Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou rede virtual.
Regra de Concorrência: No concurso de causas de aumento da parte especial, o juiz aplica apenas uma, a que mais aumenta a pena (Art. 68, parágrafo único, CP).
Perguntas frequentes
O suicídio é considerado crime no ordenamento jurídico brasileiro?
Não, o suicídio em si não é tipificado como crime no Brasil. O que a lei penal pune, conforme o artigo 122 do Código Penal, são as condutas de induzir, instigar ou prestar auxílio material para que alguém atente contra a própria vida ou integridade física.
Qual a diferença entre induzir, instigar e prestar auxílio no crime do artigo 122?
Induzir significa criar a ideia de suicídio ou automutilação na mente de alguém, enquanto instigar é estimular uma intenção que já existia na vítima. Já o auxílio material consiste em fornecer os meios necessários, como objetos ou instrumentos, para que o ato seja concretizado.
O crime de induzimento ao suicídio se consuma apenas se a vítima morrer?
Não, trata-se de um crime formal, o que significa que ele se consuma no momento em que o agente pratica a conduta de induzir, instigar ou auxiliar. A produção do resultado morte ou lesão corporal é irrelevante para a consumação, embora possa influenciar na aplicação de penas mais graves.
Como a internet influencia a punição do crime de induzimento ao suicídio?
A lei prevê causas de aumento de pena quando o crime é praticado por meio de redes sociais, jogos online ou aplicativos. Além disso, se o agente for líder ou coordenador de grupos virtuais que promovem essas condutas, a pena pode ser aumentada em até metade.

