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Questão comentada sobre Crimes contra a Administração Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O ingresso de chip de aparelho celular em estabelecimento prisional configura

Alternativas

  1. A.
    desobediência.
  2. B.
    favorecimento real.
  3. C.
    introdução de aparelho de comunicação, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
  4. D.
    favorecimento pessoal.
  5. E.
    conduta atípica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta de ingressar apenas com o chip de celular em estabelecimento prisional é considerada atípica na esfera penal, uma vez que o art. 349-A do Código Penal exige expressamente o ingresso de 'aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar', não abrangendo seus acessórios de forma isolada em respeito ao princípio da taxatividade penal.

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está errada porque o ingresso de chip não se amolda ao crime de desobediência (art. 330 do CP), que pressupõe o descumprimento de ordem legal de funcionário público.
A alternativa B está errada porque o favorecimento real (art. 349 do CP) exige o auxílio destinado a tornar seguro o proveito de um crime anterior, o que não guarda relação com a conduta descrita.
A alternativa C está errada porque o crime do art. 349-A do CP refere-se estritamente ao aparelho de comunicação, sendo inviável a analogia in malam partem para incluir o chip isolado como crime, embora configure falta disciplinar grave na execução penal.
A alternativa D está errada porque o favorecimento pessoal (art. 348 do CP) consiste em auxiliar autor de crime a subtrair-se à ação de autoridade pública, hipótese fática totalmente distinta.

Base legal

Artigo 349-A do Código Penal Brasileiro e entendimento jurisprudencial consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afasta a tipicidade penal do ingresso de acessórios (como chip ou carregador) isolados, sem prejuízo da caracterização de falta disciplinar grave nos termos do art. 50, VII, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).