Enunciado
Omar é administrador e gestor da folha de pagamento dos servidores públicos do Município Alfa. Ele descontou dos contracheques dos servidores os valores relativos a empréstimos que foram consignados regularmente pelos servidores junto a instituições financeiras. Omar, no entanto, não repassou os valores para as instituições, transferindo - os para a conta - corrente de Paulina, sua namorada e estudante universitária, que ajustara com ele toda a dinâmica dos fatos. Diante do caso apresentado, à luz do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Omar e Paulina cometeram crime de peculato próprio.
- B.Omar e Paulina cometeram crime de peculato impróprio.
- C.Omar cometeu crime de peculato próprio e Paulina, crime de receptação.
- D.Omar com eteu crime de estelionato e Paulina, crime de receptação.
- E.Omar cometeu crime de peculato impróprio e Paulina, crime de receptação. Direito Processual Penal
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque Omar, na qualidade de funcionário público (gestor da folha de pagamento), detinha a posse dos valores em razão do cargo e os desviou em proveito de sua namorada, configurando o crime de peculato próprio na modalidade desvio (art. 312, caput, do CP). Paulina, embora particular, ajustou previamente a conduta com ele sabendo de sua condição de funcionário público, o que faz com que essa circunstância elementar se comunique a ela (art. 30 do CP), respondendo ambos por peculato próprio.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o peculato impróprio (peculato-furto, art. 312, § 1º, do CP) ocorre quando o funcionário não tem a posse do bem, mas o subtrai valendo-se de facilidade do cargo, ao passo que Omar tinha a posse e gestão dos valores.
C) A alternativa C está incorreta porque Paulina concorreu diretamente para o crime de peculato ao ajustar previamente a dinâmica dos fatos, o que atrai a coautoria do crime funcional (art. 30 do CP) e afasta o crime autônomo de receptação.
D) A alternativa D está incorreta porque a conduta de Omar amolda-se perfeitamente ao peculato-desvio (crime funcional próprio) e não ao estelionato, e Paulina responde em coautoria por este crime, não por receptação.
E) A alternativa E está incorreta pois classifica erroneamente a conduta de Omar como peculato impróprio e a de Paulina como receptação, ignorando a posse prévia dos valores por Omar e o ajuste prévio de condutas entre ambos.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o peculato impróprio (peculato-furto, art. 312, § 1º, do CP) ocorre quando o funcionário não tem a posse do bem, mas o subtrai valendo-se de facilidade do cargo, ao passo que Omar tinha a posse e gestão dos valores.
C) A alternativa C está incorreta porque Paulina concorreu diretamente para o crime de peculato ao ajustar previamente a dinâmica dos fatos, o que atrai a coautoria do crime funcional (art. 30 do CP) e afasta o crime autônomo de receptação.
D) A alternativa D está incorreta porque a conduta de Omar amolda-se perfeitamente ao peculato-desvio (crime funcional próprio) e não ao estelionato, e Paulina responde em coautoria por este crime, não por receptação.
E) A alternativa E está incorreta pois classifica erroneamente a conduta de Omar como peculato impróprio e a de Paulina como receptação, ignorando a posse prévia dos valores por Omar e o ajuste prévio de condutas entre ambos.
Base legal
Artigo 312, caput (peculato-desvio), combinado com os artigos 29 (concurso de pessoas) e 30 (comunicabilidade das circunstâncias elementares), todos do Código Penal Brasileiro.