Enunciado
Sobre Crimes contra a Administracao Publica e autonomia das corrupcoes, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.
- B.É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a Administração Pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime.
- C.Há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles pressupõe a do outro.
- D.A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.
- E.A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa C. A alternativa C e incorreta porque corrupcao ativa e passiva sao crimes autonomos: a configuracao de um nao pressupoe prova ou consumacao do outro.
Alternativa A: reflete a Sumula 599 do STJ sobre inaplicabilidade, como regra, da insignificancia aos crimes contra a Administracao Publica.
Alternativa B: admite corretamente valorar prejuizo excepcionalmente elevado como consequencia do crime, sem bis in idem.
Alternativa C: afirma bilateralidade necessaria justamente depois de reconhecer tipos distintos e independentes, criando contradicao juridica.
Alternativa D: e compativel com a maior reprovabilidade concreta de quem ocupa cargo de elevada responsabilidade, desde que a motivacao seja individualizada.
Alternativa E: descreve corretamente a consumacao do peculato-desvio no ato de desviar, sem exigir fruicao posterior da vantagem.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Penal, arts. 312, 317, 333 e 59; STJ, Sumula 599., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Codigo Penal, arts. 312, 317, 333 e 59; STJ, Sumula 599.