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Questão comentada sobre Crimes contra a Administracao Publica e autonomia das corrupcoes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Crimes contra a Administracao Publica e autonomia das corrupcoes, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

  1. A.
    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a Administração Pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa.
  2. B.
    É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a Administração Pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime.
  3. C.
    Há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles pressupõe a do outro.
  4. D.
    A prática de crime contra a Administração Pública por ocupantes de cargos de elevada responsabilidade ou por membros de poder justifica a majoração da pena-base.
  5. E.
    A consumação do crime de peculato-desvio ocorre no momento em que o funcionário efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, em proveito próprio ou de terceiro, ainda que não obtenha a vantagem indevida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa C. A alternativa C e incorreta porque corrupcao ativa e passiva sao crimes autonomos: a configuracao de um nao pressupoe prova ou consumacao do outro. Alternativa A: reflete a Sumula 599 do STJ sobre inaplicabilidade, como regra, da insignificancia aos crimes contra a Administracao Publica. Alternativa B: admite corretamente valorar prejuizo excepcionalmente elevado como consequencia do crime, sem bis in idem. Alternativa C: afirma bilateralidade necessaria justamente depois de reconhecer tipos distintos e independentes, criando contradicao juridica. Alternativa D: e compativel com a maior reprovabilidade concreta de quem ocupa cargo de elevada responsabilidade, desde que a motivacao seja individualizada. Alternativa E: descreve corretamente a consumacao do peculato-desvio no ato de desviar, sem exigir fruicao posterior da vantagem. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Penal, arts. 312, 317, 333 e 59; STJ, Sumula 599., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Penal, arts. 312, 317, 333 e 59; STJ, Sumula 599.