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Questão comentada sobre Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

João, José e Carlos, militares do Exército Brasileiro, após receberem ordem legal de Petrônio, superior hierárquico, reuniram-se espontaneamente e, mediante o emprego de arma de fogo, negaram-se a cumpri-la. Registre-se, que, no momento da recusa ao cumprimento da determinação, Márcio, militar subordinado a Petrônio, agindo com dolo e sem dispor de prévio conhecimento sobre os fatos, deixou de utilizar de todos os meios ao seu alcance para impedir o ato criminoso. Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    João, José e Carlos responderão pelo crime de motim. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade mil itar.
  2. B.
    João, José e Carlos responderão pelo crime de conspiração. Por sua vez, Márcio praticou o delito de motim.
  3. C.
    João, José e Carlos responderão pelo crime de revolta. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade militar.
  4. D.
    João, José e Carlos responderão pelo crime de conspiração. Por sua vez, Márcio praticou o delito de revolta.
  5. E.
    João, José e Carlos responderão pelo crime de motim. Por sua vez, Márcio praticou o delito de revolta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque João, José e Carlos praticaram o crime de revolta, previsto no Art. 149, parágrafo único, do CPM, caracterizado pela recusa coletiva de obediência por militares agindo com o emprego de arma de fogo. Márcio, por sua vez, praticou o crime de omissão de lealdade militar (Art. 151 do CPM), pois, estando presente ao ato criminoso, deixou dolosamente de usar todos os meios ao seu alcance para impedi-lo.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque classifica erroneamente a conduta de João, José e Carlos como motim, desconsiderando que o emprego de arma de fogo qualifica o crime como revolta.
B) A alternativa B está incorreta porque aponta o crime de conspiração para os três primeiros e o crime de motim para Márcio, o que diverge frontalmente das condutas descritas e dos tipos penais do CPM.
D) A alternativa D está incorreta ao tipificar a conduta de João, José e Carlos como conspiração e a de Márcio como revolta, invertendo e errando a capitulação legal dos fatos.
E) A alternativa E está incorreta porque afirma que João, José e Carlos responderão por motim (quando o correto é revolta) e que Márcio praticou o delito de revolta (quando o correto é omissão de lealdade militar).

Base legal

Artigo 149, parágrafo único (Revolta), e Artigo 151 (Omissão de lealdade militar), ambos do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar).