Enunciado
Claus, médico ginecologista, durante consulta médica da paciente Letícia, de 15 anos, a pretexto de realização de exames ginecológicos de rotina, praticou atos libidinosos. De acordo com o Código Penal em vigor, a conduta narrada
Alternativas
- A.não é crime, mas, sim, ilícito civil que deve gerar indenização.
- B.é tipificada como corrupção de menores (Art. 218 do CP).
- C.é tipificada como mediação para servir à lascívia de outrem (Art. 227 do CP).
- D.é tipificada como crime de sedução (Art. 217 do CP).
- E.é tipificada como violação sexual media nte fraude (Art. 215 do CP).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A conduta é tipificada como violação sexual mediante fraude, pois o médico, valendo-se do contexto da consulta e do pretexto de exames ginecológicos de rotina, praticou atos libidinosos mediante meio fraudulento que dificultou a livre manifestação de vontade da vítima.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a conduta narrada não se limita a ilícito civil: há tipificação penal expressa no art. 215 do Código Penal.
B) Está errada porque o art. 218 do CP trata de induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, o que não corresponde ao caso, além de a vítima ter 15 anos.
C) Está errada porque o art. 227 do CP pune a mediação para servir à lascívia de outrem, isto é, intermediar ou facilitar que alguém satisfaça a lascívia de terceiro, e não a prática direta do ato pelo próprio médico.
D) Está errada porque o crime de sedução, previsto no antigo art. 217 do CP, foi revogado e não corresponde ao enquadramento legal vigente.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a conduta narrada não se limita a ilícito civil: há tipificação penal expressa no art. 215 do Código Penal.
B) Está errada porque o art. 218 do CP trata de induzir menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, o que não corresponde ao caso, além de a vítima ter 15 anos.
C) Está errada porque o art. 227 do CP pune a mediação para servir à lascívia de outrem, isto é, intermediar ou facilitar que alguém satisfaça a lascívia de terceiro, e não a prática direta do ato pelo próprio médico.
D) Está errada porque o crime de sedução, previsto no antigo art. 217 do CP, foi revogado e não corresponde ao enquadramento legal vigente.
Base legal
Código Penal, art. 215: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Também se relaciona à reforma dos crimes contra a dignidade sexual promovida pela Lei nº 12.015/2009, que revogou o antigo crime de sedução e reestruturou os tipos penais sexuais.