Enunciado
Diva recebeu, em sua residência, Elmo, criança de 5 anos de idade, filho da vizinha, para que esta pudesse ir com a mãe ao médico. Felisberto, companheiro de Diva, aproveitando que estava sozinho com o menor na sala, já que Diva estava tomando banho, perguntou à criança se ela gostaria de um picolé. Ante a resposta afirmativa, ele colocou seu pênis para fora da bermuda, e o masturbou até que ficasse ereto. Ato contínuo, falou para a criança chupá - lo, pois tinha gosto de picolé. Quando o menino iniciou a aproximação de sua boca ao órgão genital de Felisberto, Diva os flagrou e gritou para que Elmo não o fizesse. A criança obedeceu à ordem, ao passo que Felisberto se recompôs e deixou o local às pressas. Diante do caso narrado, Felisberto cometeu o(s) crime(s) de
Alternativas
- A.ato obsceno.
- B.estupro de vulnerável, na forma tentada.
- C.corrupção de menores, na forma tentada.
- D.satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente e estupro de vulnerável, este na forma tentada.
- E.favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, na forma tentada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime de ato obsceno (Art. 233 do CP) é de caráter residual e visa a resguardar o pudor público geral, não se aplicando quando a conduta é direcionada especificamente a uma vítima vulnerável com o fim de praticar ato libidinoso.
A alternativa C está incorreta porque o crime de corrupção de menores (Art. 218 do CP) consiste em induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, o que não se amolda ao caso, onde o próprio agente buscava satisfazer sua própria lascívia.
A alternativa D está incorreta porque o crime do Art. 218-A do CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança) é subsidiário e expressamente aplicável apenas se o fato não constitui crime mais grave, sendo absorvido pela tentativa de estupro de vulnerável.
A alternativa E está incorreta porque o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (Art. 218-B do CP) exige uma conduta de mediação, facilitação ou exploração comercial/sexual que não ocorreu no caso narrado.