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Questão comentada sobre Crimes contra a Dignidade Sexual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a contemplação lasciva de uma criança, por meio da Internet, sem qualquer contato físico, configura

Alternativas

  1. A.
    estupro.
  2. B.
    importunação ofensiva ao pudor.
  3. C.
    estupro de vulnerável.
  4. D.
    corrupção de menores.
  5. E.
    violação sexual mediante fraude.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) prescinde de contato físico entre o agente e a vítima, sendo a contemplação lasciva por meio da internet suficiente para caracterizar o ato libidinoso necessário para a consumação do delito.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime de estupro comum (art. 213 do CP) exige o emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa maior e capaz, o que não se amolda à hipótese de vítima criança.
A alternativa B está incorreta porque a importunação ofensiva ao pudor era uma contravenção penal (atualmente revogada) e o crime de importunação sexual (art. 215-A do CP) possui caráter subsidiário, não se aplicando quando a vítima é vulnerável.
A alternativa D está incorreta porque o crime de corrupção de menores (art. 218 do CP ou art. 244-B do ECA) tutela bens jurídicos diversos e não abrange a conduta de satisfação de lascívia virtual direta contra o vulnerável.
A alternativa E está incorreta porque a violação sexual mediante fraude (art. 215 do CP) pressupõe o emprego de meio enganoso para viciar o consentimento de pessoa maior e capaz, o que é incompatível com a vulnerabilidade absoluta da criança.

Base legal

Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente o REsp 1.783.030/RS e o HC 510.012/PR.