Enunciado
A respeito de crimes contra a dignidade sexual, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Para a configuração do crime de estupro de vulnerável, é relevante, na avaliação da atipicidade da conduta, averiguar a existência de relacionamento amoroso entre a vítima e o agente.
- B.O STJ pacificou o entendimento de que, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, eventual consentimento da vítima afasta a tipicidade do estupro de vulnerável.
- C.Em regra, o crime de importunação sexual pode ter como agente passivo pessoa vulnerável, dados a especificidade da conduta e seu caráter de crime não subsidiário.
- D.Caracteriza o crime de assédio sexual a conduta de médico ginecologista que, durante atendimento, pratica ato libidinoso contra paciente, aproveitando-se do consentimento dado por ela para a realização de exame ginecológico.
- E.Em se tratando de crime de estupro em que a vítima seja maior de dezoito anos de idade e plenamente capaz, a ação penal é pública incondicionada, ainda que não tenha ocorrido violência real na prática do crime.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, após a vigência da Lei nº 13.718/2018, que alterou o artigo 225 do Código Penal, a ação penal em todos os crimes contra a dignidade sexual passou a ser pública incondicionada, independentemente da idade da vítima ou da ocorrência de violência real.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do estupro de vulnerável.
A alternativa B está incorreta porque o STJ firmou o entendimento de que o Estatuto da Pessoa com Deficiência não afastou a vulnerabilidade penal prevista no artigo 217-A do Código Penal, mantendo-se a tipicidade da conduta.
A alternativa C está incorreta porque, se a vítima for vulnerável, a prática de ato libidinoso sem o seu consentimento configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), restando afastado o crime de importunação sexual devido ao princípio da especialidade.
A alternativa D está incorreta porque a conduta do médico que se aproveita da situação para praticar ato libidinoso configura o crime de violação sexual mediante fraude (art. 215, CP), e não assédio sexual (art. 216-A, CP), que exige relação de subordinação hierárquica ou trabalhista.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima menor de 14 anos é irrelevante para a configuração do estupro de vulnerável.
A alternativa B está incorreta porque o STJ firmou o entendimento de que o Estatuto da Pessoa com Deficiência não afastou a vulnerabilidade penal prevista no artigo 217-A do Código Penal, mantendo-se a tipicidade da conduta.
A alternativa C está incorreta porque, se a vítima for vulnerável, a prática de ato libidinoso sem o seu consentimento configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP), restando afastado o crime de importunação sexual devido ao princípio da especialidade.
A alternativa D está incorreta porque a conduta do médico que se aproveita da situação para praticar ato libidinoso configura o crime de violação sexual mediante fraude (art. 215, CP), e não assédio sexual (art. 216-A, CP), que exige relação de subordinação hierárquica ou trabalhista.
Base legal
Artigo 225 do Código Penal (redação dada pela Lei nº 13.718/2018) e Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).