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Questão comentada sobre Crimes contra a Dignidade Sexual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202544 O EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Matheus foi a uma festa de réveillon onde reencontrou sua ex-namorada, Laís, sendo ambos maiores e capazes. Assim que a viu, ele se aproximou dela e, a partir daí, iniciaram uma animada conversa sobre os “velhos tempos”. Em determinado momento, Matheus, sem a anuência de Laís, acariciou suas nádegas e tentou beijá-la, para satisfazer sua própria lascívia. Acerca da tipificação da conduta de Matheus, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É fato atípico.
  2. B.
    É crime de estupro.
  3. C.
    É crime de assédio sexual.
  4. D.
    É crime de importunação sexual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: d

A conduta de Matheus configura o crime de importunação sexual, introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.718/2018. Este delito ocorre quando o agente pratica ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, desde que o ato não constitua crime mais grave.

Análise das alternativas incorretas:
  • a) É fato atípico: Incorreto. A conduta é típica e antijurídica, ferindo a liberdade sexual da vítima. Antes da lei de 2018, tal conduta poderia ser considerada contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, mas hoje é crime autônomo.
  • b) É crime de estupro: Incorreto. O estupro (Art. 213 do CP) exige o emprego de violência ou grave ameaça para a prática do ato libidinoso ou conjunção carnal, elementos que não foram descritos na narrativa.
  • c) É crime de assédio sexual: Incorreto. O assédio sexual (Art. 216-A do CP) exige uma relação específica de hierarquia ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, o que não existe no contexto de uma festa entre ex-namorados.

Base legal

Fundamento: Artigo 215-A do Código Penal

Segundo o art. 215-A do Código Penal, a prática de ato libidinoso contra alguém, sem a sua anuência, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, caracteriza o crime de importunação sexual, punível com reclusão de 1 a 5 anos, desde que o ato não constitua crime mais grave.