Enunciado
Sobre os crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.nos crimes sexuais cometidos contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária, a ação penal é pública incondicionada, ainda que o fato tenha sido praticado na vigência da redação dada ao Art. 225 do CP pela Lei nº 12.015/2009;
- B.com base no princípio da ampla defesa, é facultado à defesa técnica invocar, em audiências, elementos sobre a vida sexual pregressa ou modo d e vida da vítima;
- C.o delito de assédio sexual previsto pelo Código Penal não se configura na hipótese de constrangimento, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, praticado por um estagiário contra a coordenadora da seção em que trabalha;
- D.configura contravenção penal o ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes;
- E.o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, podendo ser afastada a imputação do resultado na hipótese de comprovação de consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existên cia de relacionamento amoroso com o agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o crime de assédio sexual, tipificado no Art. 216-A do Código Penal, exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Como o estagiário é subordinado à coordenadora, inexiste a relação de superioridade exigida pelo tipo penal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, sob a vigência da Lei nº 12.015/2009, a jurisprudência entendia que a vulnerabilidade temporária (como a decorrente de embriaguez) não afastava a necessidade de representação, sendo a ação penal pública condicionada.
B) A alternativa B está incorreta pois a Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) incluiu o Art. 400-A no CPP, proibindo expressamente a menção à vida sexual pregressa ou ao estilo de vida da vítima em audiências.
D) A alternativa D está incorreta porque a conduta descrita configura o crime de "Registro não autorizado de intimidade sexual" (Art. 216-B do CP), e não mera contravenção penal.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos da Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime de estupro de vulnerável.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, sob a vigência da Lei nº 12.015/2009, a jurisprudência entendia que a vulnerabilidade temporária (como a decorrente de embriaguez) não afastava a necessidade de representação, sendo a ação penal pública condicionada.
B) A alternativa B está incorreta pois a Lei nº 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) incluiu o Art. 400-A no CPP, proibindo expressamente a menção à vida sexual pregressa ou ao estilo de vida da vítima em audiências.
D) A alternativa D está incorreta porque a conduta descrita configura o crime de "Registro não autorizado de intimidade sexual" (Art. 216-B do CP), e não mera contravenção penal.
E) A alternativa E está incorreta porque, nos termos da Súmula 593 do STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime de estupro de vulnerável.
Base legal
Art. 216-A, Art. 216-B e Art. 217-A do Código Penal; Art. 400-A do Código de Processo Penal; Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).