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Questão comentada sobre Crimes contra a Ordem Tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O sócio gerente e único administrad or de uma sociedade empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS relativo às operações tributáveis da sociedade empresária, escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho 2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,6 5, conforme Certidão de Dívida Ativa. Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida, observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz competente, em março de 2023. Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma nova lei estad ual revogou a anterior e deu ao Procurador - Geral do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância, considerando o novo limite estabelecido. Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o pri ncípio da insignificância em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O princípio da insignificância deve ser aplicado, pois a nova legislação, por ser mais benéfica, retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, descaracterizando a tipicidade material da conduta.
  2. B.
    O princípio da insignificância não se aplica, uma vez que a legislação estadual que elevou o limite para o ajuizamento de execuções fiscais tem natureza administrativa e não penal, não podendo retroagir para beneficiar o réu em matéria criminal.
  3. C.
    A aplicação do princípio da insignificância é cabível, desde que o valor do tributo devido, estadual ou municipal acrescido de juros e multa, não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, conforme entendimento consolidado do STJ para crimes que envolvam tributos federais.
  4. D.
    A conduta do empresário é atípica, pois o valor do débito tributário é inferior ao limite estabelecido pela legislação federal para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, que é de R$ 20.000,00.
  5. E.
    O princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou municipais, pois a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva da União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a superveniência de lei estadual ou ato administrativo (como portaria da PGE) que eleva o limite para o ajuizamento de execução fiscal de tributos estaduais possui natureza eminentemente administrativa e fiscal. Por não possuir natureza penal, essa alteração não ostenta caráter de lei penal mais benéfica e, portanto, não retroage para fins de aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários pretéritos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a norma administrativa estadual que altera o patamar de execução fiscal não se confunde com lei penal mais benéfica, não retroagindo para afastar a tipicidade material da conduta.
A alternativa C está incorreta porque o limite de R$ 20.000,00 consolidado pelo STJ aplica-se especificamente aos tributos federais (com base na Lei Federal nº 10.522/2002), não se estendendo de forma automática aos tributos estaduais quando há regramento local próprio.
A alternativa D está incorreta porque o valor do débito tributário em questão (R$ 27.235,65) é superior ao limite federal de R$ 20.000,00, o que por si só impediria o reconhecimento da atipicidade com base no parâmetro federal.
A alternativa E está incorreta porque o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais e municipais, desde que exista lei do próprio ente federativo fixando o limite para a dispensa de execução fiscal e que este limite seja respeitado conforme a legislação vigente à época do fato.

Base legal

Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.832.149/SP, AgRg no AREsp 1.954.382/SP e AgRg no HC 681.353/MS; Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990.