Enunciado
O sócio gerente e único administrad or de uma sociedade empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS relativo às operações tributáveis da sociedade empresária, escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho 2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,6 5, conforme Certidão de Dívida Ativa. Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida, observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz competente, em março de 2023. Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma nova lei estad ual revogou a anterior e deu ao Procurador - Geral do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância, considerando o novo limite estabelecido. Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o pri ncípio da insignificância em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O princípio da insignificância deve ser aplicado, pois a nova legislação, por ser mais benéfica, retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, descaracterizando a tipicidade material da conduta.
- B.O princípio da insignificância não se aplica, uma vez que a legislação estadual que elevou o limite para o ajuizamento de execuções fiscais tem natureza administrativa e não penal, não podendo retroagir para beneficiar o réu em matéria criminal.
- C.A aplicação do princípio da insignificância é cabível, desde que o valor do tributo devido, estadual ou municipal acrescido de juros e multa, não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, conforme entendimento consolidado do STJ para crimes que envolvam tributos federais.
- D.A conduta do empresário é atípica, pois o valor do débito tributário é inferior ao limite estabelecido pela legislação federal para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, que é de R$ 20.000,00.
- E.O princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou municipais, pois a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva da União.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a norma administrativa estadual que altera o patamar de execução fiscal não se confunde com lei penal mais benéfica, não retroagindo para afastar a tipicidade material da conduta.
A alternativa C está incorreta porque o limite de R$ 20.000,00 consolidado pelo STJ aplica-se especificamente aos tributos federais (com base na Lei Federal nº 10.522/2002), não se estendendo de forma automática aos tributos estaduais quando há regramento local próprio.
A alternativa D está incorreta porque o valor do débito tributário em questão (R$ 27.235,65) é superior ao limite federal de R$ 20.000,00, o que por si só impediria o reconhecimento da atipicidade com base no parâmetro federal.
A alternativa E está incorreta porque o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes tributários estaduais e municipais, desde que exista lei do próprio ente federativo fixando o limite para a dispensa de execução fiscal e que este limite seja respeitado conforme a legislação vigente à época do fato.