Enunciado
A respeito dos crimes contra a ordem tributária, observado o disposto na Lei n.º 8.137/1990 e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O comerciante que, ainda que de maneira eventual, não recolher aos cofres públicos valor de ICMS cobrado do adquirente de mercadoria incorrerá em crime de apropriação indébita tributária.
- B.O crime de apropriação indébita tributária é próprio, de forma que somente pode ser cometido por quem detenha a condição de sujeito passivo da obrigação tributária, seja como contribuinte ou responsável tributário.
- C.O crime de apropriação indébita tributária não exige o dolo específico de apropriação, motivo por que se mostra suficiente a constatação de reiteração da conduta, ainda que sob a modalidade culposa.
- D.O crime de apropriação indébita tributária é de natureza material e, portanto, não prescinde da conclusão do processo administrativo fiscal para fins de encaminhamento da representação fiscal ao Ministério Público.
- E.O crime de apropriação indébita tributária exige a ocorrência de fraude para que haja a caracterização do tipo penal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990) é classificado pela doutrina como crime próprio, uma vez que somente pode ser praticado por aquele que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária, seja na condição de contribuinte ou de responsável tributário.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, conforme entendimento fixado pelo STF no RHC 163.334, o não recolhimento de ICMS em operações próprias exige que o agente atue com contumácia e dolo de apropriação, não restando caracterizado o crime na conduta meramente eventual.
A alternativa C está incorreta porque o crime em questão é eminentemente doloso, exigindo-se o dolo de apropriação (vontade livre e consciente de não repassar os valores), inexistindo previsão para a modalidade culposa.
A alternativa D está incorreta porque o crime do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 é de natureza formal, de modo que a Súmula Vinculante nº 24 do STF (que exige a conclusão do processo administrativo fiscal) aplica-se apenas aos crimes materiais previstos no art. 1º da referida lei.
A alternativa E está incorreta porque o tipo penal de apropriação indébita tributária não exige fraude, ardil ou qualquer meio enganoso para sua consumação, bastando a mera omissão no recolhimento do tributo descontado ou cobrado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, conforme entendimento fixado pelo STF no RHC 163.334, o não recolhimento de ICMS em operações próprias exige que o agente atue com contumácia e dolo de apropriação, não restando caracterizado o crime na conduta meramente eventual.
A alternativa C está incorreta porque o crime em questão é eminentemente doloso, exigindo-se o dolo de apropriação (vontade livre e consciente de não repassar os valores), inexistindo previsão para a modalidade culposa.
A alternativa D está incorreta porque o crime do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 é de natureza formal, de modo que a Súmula Vinculante nº 24 do STF (que exige a conclusão do processo administrativo fiscal) aplica-se apenas aos crimes materiais previstos no art. 1º da referida lei.
A alternativa E está incorreta porque o tipo penal de apropriação indébita tributária não exige fraude, ardil ou qualquer meio enganoso para sua consumação, bastando a mera omissão no recolhimento do tributo descontado ou cobrado.
Base legal
Artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990; Tese do STF no RHC 163.334 (Tema 993); Súmula Vinculante nº 24 do STF.