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Questão comentada sobre Crimes contra a organização do trabalho e falsificação de documento público por omissão em CTPS

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Mário, líder sindical dos empregados da Sosafi S.A., iniciou um movimento grevista, em conjunto com outros empregados. Para tanto, acomodaram - se nas portas do estabelecimento empresarial e passaram a tentar convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento. A causa da greve foi o fato de Jorge, administrador e sócio majoritário da companhia, ter deixado, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados Gustavo e Adalberto, bem como de efetuar o pagamento d a gratificação natalina de todos os empregados em 2023. Analise as condutas dos envolvidos apresentadas a seguir e assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Mário praticou atentado contra a liberdade do trabalho; Jorge praticou delito de falsificação de documento público por omissão e frustração do direito assegurado por lei trabalhista.
  2. B.
    Mário praticou o delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; Jorge praticou frustração do direito assegurado por lei trabalhista, em três ocasiões.
  3. C.
    Mário não praticou crime; Jorge praticou os delitos de falsificação de documento público em relação à ausência de anotação na CTPS e de apropriação indébita, em razão da ausência de pagamento da gratificação natalina dos empregados.
  4. D.
    Mário praticou paralisação do trabalho de interesse coletivo; Jorge praticou o delito de frustração de direito assegurado por lei trabalhista, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.
  5. E.
    Mário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 22

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. Mário não praticou crime, pois a conduta descrita foi a de iniciar movimento grevista e tentar convencer outros empregados a aderirem, sem emprego de violência, grave ameaça ou perturbação da ordem. A atuação pacífica em contexto de greve é compatível com o exercício do direito de greve. Jorge, por sua vez, ao deixar, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na CTPS de empregados, praticou o crime de falsificação de documento público por omissão, previsto no art. 297, § 4º, do Código Penal. Já o simples não pagamento da gratificação natalina, sem indicação de fraude, violência, grave ameaça ou apropriação de valores descontados de terceiros, não configura, no caso narrado, crime de frustração de direito trabalhista nem apropriação indébita.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. Mário não praticou atentado contra a liberdade do trabalho, pois o art. 197 do Código Penal exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça, o que não foi narrado. Quanto a Jorge, embora haja crime do art. 297, § 4º, do CP pela ausência de anotação na CTPS, não se configura frustração de direito assegurado por lei trabalhista apenas pelo inadimplemento da gratificação natalina, sem fraude ou violência.

B) Errada. Mário não praticou paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem, pois o enunciado descreve movimento grevista pacífico. Além disso, Jorge não praticou frustração de direito assegurado por lei trabalhista em três ocasiões; a conduta típica reconhecida é a omissão de anotação na CTPS, enquadrada no art. 297, § 4º, do Código Penal.

C) Errada. Acerta ao afirmar que Mário não praticou crime e que a ausência de anotação na CTPS configura falsificação de documento público por omissão. Contudo, erra ao afirmar que a ausência de pagamento da gratificação natalina configura apropriação indébita, pois não há, no caso, apropriação de coisa alheia móvel ou de valores previamente descontados e retidos indevidamente.

D) Errada. Mário não praticou o crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo, pois não houve abandono coletivo de trabalho com perturbação da ordem pública ou interrupção de obra/serviço de interesse coletivo nos moldes penais. Também erra ao enquadrar a omissão de anotação em CTPS como frustração de direito trabalhista, pois o tipo específico aplicável é o art. 297, § 4º, do Código Penal.

E) Correta, conforme o gabarito oficial: Mário não comete crime e Jorge comete apenas o delito de falsificação de documento público por omissão quanto à ausência de anotação da CTPS.

Base legal

Código Penal, art. 197: atentado contra a liberdade de trabalho exige constrangimento mediante violência ou grave ameaça. Código Penal, art. 200: paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem exige violência ou perturbação. Código Penal, art. 203: frustração de direito assegurado por lei trabalhista exige fraude ou violência. Código Penal, art. 297, § 4º: incorre nas mesmas penas da falsificação de documento público quem omite, nos documentos relacionados à previdência social, nome do segurado e seus dados pessoais, remuneração, vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. Constituição Federal, art. 9º, e Lei nº 7.783/1989: asseguram o direito de greve, sem prejuízo da responsabilização por abusos praticados com violência ou ilícitos específicos.