Enunciado
Inconformado com o valor da pensão alimentí cia que paga à sua ex - esposa Maria, Sérgio contrata Pedro para matá - la. Pedro passa a acompanhar a rotina da vítima, e, em certo dia, quando levava o filho do casal para a escola, aproxima - se e dispara fatalmente contra a cabeça de Maria. O filho do casal assiste ao crime. À luz do Código Penal e da legislação aplicável, a respeito da responsabilidade penal de Sérgio e Pedro, é correto afirmar que
Alternativas
- A.Sérgio responderá pelo crime de feminicídio, e Pedro pelo crime de homicídio, porque a circunstância pesso al não se comunica.
- B.Sérgio e Pedro responderão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena relativa à presença física do filho da vítima.
- C.Sérgio e Pedro responderão pelo crime de feminicídio, com incidência da causa de aumento de pena relativa à presença física do filho da vítima.
- D.o crime praticado não configura feminicídio, porque a motivação de Sergio não está relacionada à condição do sexo feminino da vítima.
- E.Sérgio e Pedro responderão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio e pela presença física do filho da vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o feminicídio (Art. 121, § 2º, VI, CP) decorrente de violência doméstica e familiar constitui elementar do tipo penal qualificado, comunicando-se ao coautor ou partícipe (Pedro) que tinha pleno conhecimento da situação, nos termos do Art. 30 do Código Penal. Ademais, incide a causa de aumento de pena (majorante) prevista no Art. 121, § 7º, III, do CP, uma vez que o crime foi cometido na presença física do filho da vítima.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a circunstância de caráter pessoal (relação doméstica/familiar), por ser elementar do crime de feminicídio, comunica-se ao coautor Pedro, que sabia da condição de ex-esposa da vítima.
A alternativa B está incorreta porque, embora o feminicídio seja tecnicamente um homicídio qualificado, a alternativa C é considerada a resposta mais precisa e direta adotada pela banca examinadora para definir a capitulação do delito.
A alternativa D está incorreta porque a motivação ligada à pensão alimentícia devida à ex-esposa configura nítida hipótese de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio nos termos do Art. 121, § 2º-A, I, do CP.
A alternativa E está incorreta porque a presença física do filho não qualifica o crime de homicídio, mas atua estritamente como causa de aumento de pena (majorante) na terceira fase da dosimetria.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a circunstância de caráter pessoal (relação doméstica/familiar), por ser elementar do crime de feminicídio, comunica-se ao coautor Pedro, que sabia da condição de ex-esposa da vítima.
A alternativa B está incorreta porque, embora o feminicídio seja tecnicamente um homicídio qualificado, a alternativa C é considerada a resposta mais precisa e direta adotada pela banca examinadora para definir a capitulação do delito.
A alternativa D está incorreta porque a motivação ligada à pensão alimentícia devida à ex-esposa configura nítida hipótese de violência doméstica e familiar, caracterizando o feminicídio nos termos do Art. 121, § 2º-A, I, do CP.
A alternativa E está incorreta porque a presença física do filho não qualifica o crime de homicídio, mas atua estritamente como causa de aumento de pena (majorante) na terceira fase da dosimetria.
Base legal
Artigo 121, § 2º, inciso VI, § 2º-A, inciso I, e § 7º, inciso III, combinados com o Artigo 30, todos do Código Penal Brasileiro.