A resposta correta para esta questão é a **Opção C: Crime de
lesão corporal de natureza grave.**
Abaixo, apresento a análise detalhada dos institutos jurídicos aplicados ao caso:
### 1. Por que a resposta "C" está correta?
O cerne da questão reside na aplicação do instituto do **Arrependimento Eficaz**, previsto no **Artigo 15 do Código Penal Brasileiro**.
* **Arrependimento Eficaz:** Ocorre quando o agente, após ter esgotado os meios de execução para atingir o resultado (Hermes disparou no pescoço de Aquiles), arrepende-se e adota medidas voluntárias que impedem a consumação do crime pretendido (a morte).
* **Voluntariedade e Eficácia:** Hermes possuía mais munição, mas decidiu parar e levar a vítima ao hospital. Como o resultado morte foi evitado graças à sua intervenção, ele não responde pela tentativa de homicídio.
* **Consequência Jurídica:** De acordo com o Art. 15, o agente que se arrepende eficazmente **"só responde pelos atos já praticados"**.
* **Classificação da Lesão:** O enunciado afirma expressamente que o ferimento gerou **"perigo à vida"**. Conforme o **Art. 129, § 1º, inciso II, do Código Penal**, a lesão corporal que resulta em perigo de vida é classificada como de **natureza grave**. Portanto, Hermes responde pelo crime de lesão corporal grave.
---
### 2. Por que as outras opções estão incorretas?
* **A) Tentativa de homicídio:** Esta opção está incorreta porque o Arrependimento Eficaz (Art. 15) funciona como uma "ponte de ouro". Ele exclui a tipicidade da tentativa. Se o agente agiu para salvar a vítima e obteve sucesso, a lei retira a acusação de tentativa de homicídio para incentivar o salvamento da vida.
* **B) Crime de lesão corporal de natureza leve:** Embora Aquiles tenha se recuperado em uma semana e não tenha ficado com sequelas, o critério para definir a gravidade da lesão, neste caso, é o risco imediato provocado pela conduta. O enunciado destaca que houve **"perigo à vida"**, o que desloca a conduta obrigatoriamente para o tipo de lesão grave (Art. 129, § 1º), e não leve.
* **D) Crime de exercício arbitrário das próprias razões:** Este crime (Art. 345 do CP) consiste em "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Ele se aplica geralmente a disputas de direitos (como cobrança de dívidas ou retomada de bens). O caso narrado trata de uma agressão violenta motivada por paixão/ira, o que configura crime contra a pessoa (integridade física), e não contra a administração da justiça.
### Resumo Didático
No
Direito Penal, quando alguém desiste de matar e salva a vítima após já ter iniciado ou concluído a agressão, o Estado "perdoa" a tentativa de homicídio e pune apenas o que restou de concreto: as lesões causadas. Como houve risco real de morte constatado, a lesão é classificada legalmente como **grave**.