Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes Contra a Vida

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Gabriel, lutador profissional de boxe na categoria peso pesado, assistia a um jogo de futebol em um bar. Em determinado momento, inconformado com a derrota de seu time, desferiu um soco na cabeça de uma mulher que estava ao seu lado e que também lamentava o resultado negativo, causando-lhe a morte. Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores,

Alternativas

  1. A.
    caracterizado o dolo eventual, Gabriel deverá responder por homicídio qualificado por motivo torpe.
  2. B.
    Gabriel deverá responder por homicídio simples, sendo afastada a qualificadora relacionada ao motivo fútil, pela sua incompatibilidade com o dolo eventual.
  3. C.
    caracterizada a violenta emoção, Gabriel deverá responder por homicídio privilegiado.
  4. D.
    por se tratar de vítima do sexo feminino, Gabriel deverá responder por feminicídio.
  5. E.
    caracterizado o dolo eventual, Gabriel deverá responder por homicídio qualificado por motivo fútil.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dolo eventual é perfeitamente compatível com a qualificadora do motivo fútil, uma vez que o dolo eventual refere-se ao elemento subjetivo (assunção do risco do resultado), enquanto a futilidade diz respeito à motivação da conduta (reagir de forma desproporcional à derrota de um time de futebol).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta de agredir alguém em razão da derrota de um time de futebol configura motivo fútil (insignificante, banal) e não motivo torpe (repugnante, vil).
A alternativa B está incorreta porque contraria o entendimento dos tribunais superiores, que admitem a coexistência entre o dolo eventual e a qualificadora do motivo fútil.
A alternativa C está incorreta porque a frustração com a derrota de um time de futebol não caracteriza a causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado (violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima).
A alternativa D está incorreta porque, para a configuração do feminicídio, exige-se que o crime seja cometido por razões da condição de sexo feminino (violência doméstica ou menosprezo/discriminação à condição de mulher), o que não se verifica no caso, cuja motivação foi exclusivamente a derrota esportiva.

Base legal

Artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal; e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o AgRg no REsp 1.836.516/PR, que reconhece a compatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras de natureza subjetiva (motivo fútil).