Enunciado
Após ter seu pedido de aumento salarial negado, Sara, empregada doméstica, adicionou, com intenção de matar, veneno na feijoada que preparou para Raquel, sua patroa. Raquel sentiu-se mal, sendo socorrida por terceiros e levada ao hospital, onde contraiu uma infecção. Ela veio a falecer dois meses após ser internada, pois a infecção fora agravada pela ingestão de veneno. Sobre tal situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o delito praticado por Sara.
Alternativas
- A.Homicídio doloso tentado.
- B.Homicídio culposo tentado.
- C.Homicídio doloso consumado.
- D.Lesão corporal seguida de morte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a (c).
A questão versa sobre o nexo de causalidade e a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), adotada pelo Código Penal.
A questão versa sobre o nexo de causalidade e a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), adotada pelo Código Penal.
- Por que a (c) está correta? Sara agiu com dolo de matar (animus necandi). A morte da vítima ocorreu devido a uma infecção hospitalar que foi agravada pela ingestão do veneno. No Direito Penal brasileiro, as causas supervenientes relativamente independentes (como uma infecção hospitalar durante o tratamento) não rompem o nexo causal, a menos que produzam o resultado "por si sós". Como o veneno contribuiu para o agravamento da infecção e a consequente morte, Sara responde pelo homicídio consumado.
- Por que a (a) está incorreta? A tentativa é afastada pois o resultado morte foi efetivamente alcançado e o nexo causal entre a conduta de Sara e o resultado não foi juridicamente rompido.
- Por que a (b) está incorreta? Não existe a figura jurídica de "homicídio culposo tentado", pois a tentativa exige o dolo (vontade livre e consciente) de atingir o resultado, o que é incompatível com a culpa. Além disso, Sara agiu com dolo direto.
- Por que a (d) está incorreta? A lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso (dolo no antecedente e culpa no consequente). Como Sara tinha a intenção específica de matar (dolo de morte), o crime é de homicídio.
Base legal
Fundamento: Artigo 13, caput e § 1º do Código Penal
Segundo o art. 13 do Código Penal, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. O § 1º estabelece que a superveniência de causa relativamente independente só exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. No caso, a infecção não produziu o resultado sozinha, pois foi agravada pelo veneno, mantendo a responsabilidade de Sara pelo resultado consumado.
Segundo o art. 13 do Código Penal, considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. O § 1º estabelece que a superveniência de causa relativamente independente só exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. No caso, a infecção não produziu o resultado sozinha, pois foi agravada pelo veneno, mantendo a responsabilidade de Sara pelo resultado consumado.