Enunciado
Em um sábado, Pedro, maior e capaz, com baixo grau de instrução, pichou monumento urbano, sem autorização. Nessa situação hipotética,
Alternativas
- A.a ação penal será pública condicionada se o monumento pichado for de propriedade particular.
- B.a pena a que Pedro está sujeito é de detenção inferior a dois anos, mesmo que o monumento pichado seja tombado pelo patrimônio histórico.
- C.o baixo grau de instrução de Pedro é irrelevante para a estipulação da pena.
- D.a pena a que Pedro está sujeito deverá ser agravada por ter sido o crime cometido em um sábado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: Alternativa B. O crime de pichar ou conspurcar edificação ou monumento urbano, previsto no Art. 65, caput, da Lei nº 9.605/1998, comina pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Caso o monumento seja tombado em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, incide a qualificadora do § 1º, cuja pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, mantendo-se, portanto, inferior a dois anos.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque, conforme o Art. 26 da Lei nº 9.605/1998, a ação penal nos crimes ambientais é pública incondicionada, não dependendo de representação mesmo se o bem for particular.
Alternativa C: Está incorreta porque o baixo grau de instrução ou de escolaridade do agente é considerado uma circunstância atenuante da pena, nos termos do Art. 14, inciso I, da Lei de Crimes Ambientais.
Alternativa D: Está incorreta porque o cometimento do crime em um sábado não consta no rol de circunstâncias agravantes da Lei nº 9.605/1998 (Art. 15) ou do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque, conforme o Art. 26 da Lei nº 9.605/1998, a ação penal nos crimes ambientais é pública incondicionada, não dependendo de representação mesmo se o bem for particular.
Alternativa C: Está incorreta porque o baixo grau de instrução ou de escolaridade do agente é considerado uma circunstância atenuante da pena, nos termos do Art. 14, inciso I, da Lei de Crimes Ambientais.
Alternativa D: Está incorreta porque o cometimento do crime em um sábado não consta no rol de circunstâncias agravantes da Lei nº 9.605/1998 (Art. 15) ou do Código Penal.
Base legal
Artigos 14, inciso I, 26 e 65, caput e § 1º, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).