Enunciado
Uma sociedade empresária de eventos é denunciada pela prática do crime de poluição sonora (Art. 54 da Lei nº 9.605/1998). A defesa requer a absolvição sumária alegando a ausência de laudo pericial que comprove o dano efetivo à saúde humana. Sobre o caso apresentado, com base na jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O tipo previsto na primeira parte do caput do Art. 54 da Lei nº 9.605/1998 é material, sendo indispensável a perícia técnica para comprovar o dano efetivo.
- B.A conduta configura mera contravenção penal de perturbação do sossego, dada a impossibilidade de mensurar o dano ambiental por ruídos.
- C.O tipo previsto na primeira parte do caput do Art. 54 é formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana, prescindindo de perícia técnica.
- D.A ausência de perícia técnica gera nulidade absoluta do processo, por se tratar de crime que deixa vestígios (Art. 158 do CPP).
- E.O crime de poluição sonora exige a prova de que pelo menos uma pessoa determinada sofreu danos auditivos permanentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de poluição previsto na primeira parte do caput do Art. 54 da Lei nº 9.605/1998 é de natureza formal (crime de perigo), bastando a potencialidade de causar danos à saúde humana, o que torna prescindível a realização de perícia técnica quando a infração puder ser comprovada por outros meios de prova.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o delito em questão não é material, mas sim formal, não sendo indispensável a realização de perícia técnica para atestar dano efetivo.
B) A alternativa B está incorreta porque a conduta que gera poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana amolda-se perfeitamente ao crime do Art. 54 da Lei nº 9.605/1998, superando a mera contravenção penal de perturbação do sossego.
D) A alternativa D está incorreta porque, sendo o crime formal e de perigo abstrato/potencial, a ausência de laudo pericial não acarreta nulidade absoluta do processo, admitindo-se outros meios de prova para demonstrar o risco à saúde.
E) A alternativa E está incorreta porque o tipo penal protege a incolumidade pública (saúde humana de forma ampla e indeterminada), não exigindo a individualização de vítimas ou a comprovação de sequelas auditivas permanentes.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o delito em questão não é material, mas sim formal, não sendo indispensável a realização de perícia técnica para atestar dano efetivo.
B) A alternativa B está incorreta porque a conduta que gera poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana amolda-se perfeitamente ao crime do Art. 54 da Lei nº 9.605/1998, superando a mera contravenção penal de perturbação do sossego.
D) A alternativa D está incorreta porque, sendo o crime formal e de perigo abstrato/potencial, a ausência de laudo pericial não acarreta nulidade absoluta do processo, admitindo-se outros meios de prova para demonstrar o risco à saúde.
E) A alternativa E está incorreta porque o tipo penal protege a incolumidade pública (saúde humana de forma ampla e indeterminada), não exigindo a individualização de vítimas ou a comprovação de sequelas auditivas permanentes.
Base legal
Artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/1998; Jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.417.202/SC e AgRg no AREsp 1.411.138/SP.