Enunciado
Jorge e o adolescente Júnior, de 17 anos de idade, após pularem o muro de uma residência, entraram pela janela da sala, que estava aberta, onde surpreenderam a moradora Kátia, de 90 anos de idade, portadora de cardiopatia grave, a quem anunciaram o assalto. Ato contínuo, a agrediram com socos e pontapés, a amarraram e a amordaçaram. Na sequência, passaram a recolher os objetos de valor com o intuito de levá - los. Enquanto faziam o recolhimento dos bens da vítima, policiais, alertados por vizinhos, ingressaram no imóvel, onde renderam e prenderam Jorge, em flagrante, bem como apreenderam o adolescente. Ao se aproximarem da vítima, no intuito de socorrê - la, perceberam que ela estava morta. O auto de exame cadavérico atestou que a vítima morreu de infarto do coração, para o qual colaboraram as agressões e os sofrimentos decorrentes da ação criminosa. Diante do caso narrado, Jorge cometeu, à luz do Código Penal, o crime de
Alternativas
- A.latrocínio, na forma tentada.
- B.latrocínio, na forma consumada.
- C.roubo majorado, na forma tentada.
- D.roubo majorado, na forma consumada.
- E.roubo majorado, na forma tentada, e homicídio culposo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, havendo a consumação da morte da vítima, o crime de latrocínio é considerado consumado, e não tentado, conforme entendimento sumulado do STF.
A alternativa C está incorreta porque a ocorrência de morte decorrente da violência empregada afasta o mero roubo majorado, tipificando o crime qualificado pelo resultado morte (latrocínio).
A alternativa D está incorreta porque desconsidera o resultado morte que qualifica o delito e, além disso, a subtração patrimonial não chegou a se consumar devido à intervenção policial.
A alternativa E está incorreta porque o latrocínio é um crime complexo unitário, de modo que a morte da vítima decorrente da violência integra o próprio tipo penal do art. 157, § 3º, II, do CP, não havendo concurso de crimes entre roubo e homicídio culposo.