Enunciado
Amanda estava em um ponto de ônibus, quando foi surpreendida por um indivíduo que, munido de arma de fogo, subtraiu-lhe a bolsa mediante grave ameaça. Após garantir a posse dos pertences da vítima, o agente, ainda se valendo da arma de fogo, constrangeu-a a fornecer a senha de seu cartão bancário, a fim de sacar dinheiro de sua conta-corrente, e, em seguida, fugiu. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o agente criminoso praticou
Alternativas
- A.roubo e extorsão, em concurso material.
- B.um único roubo.
- C.roubo e extorsão, em concurso formal.
- D.roubo e constrangimento ilegal, em concurso formal.
- E.roubo e extorsão, em continuidade delitiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, de acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta de subtrair pertences da vítima (roubo) e, em seguida, constrangê-la a fornecer a senha do cartão bancário para realização de saques (extorsão) configura pluralidade de condutas com desígnios autônomos, caracterizando o concurso material de crimes (art. 69 do CP).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque não há crime único, visto que o agente praticou duas condutas distintas e independentes que violaram o patrimônio da vítima de formas diversas.
A alternativa C está incorreta porque o concurso formal (art. 70 do CP) pressupõe uma única ação que resulta em dois ou mais crimes, o que não se coaduna com a pluralidade de condutas autônomas do caso narrado.
A alternativa D está incorreta porque o constrangimento para obtenção de senha e vantagem econômica configura o crime específico de extorsão (art. 158 do CP), e não o crime subsidiário de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), além de não se tratar de concurso formal.
A alternativa E está incorreta porque, embora o roubo e a extorsão sejam crimes do mesmo gênero (contra o patrimônio), são de espécies distintas, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP), conforme entendimento sumulado e jurisprudencial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque não há crime único, visto que o agente praticou duas condutas distintas e independentes que violaram o patrimônio da vítima de formas diversas.
A alternativa C está incorreta porque o concurso formal (art. 70 do CP) pressupõe uma única ação que resulta em dois ou mais crimes, o que não se coaduna com a pluralidade de condutas autônomas do caso narrado.
A alternativa D está incorreta porque o constrangimento para obtenção de senha e vantagem econômica configura o crime específico de extorsão (art. 158 do CP), e não o crime subsidiário de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), além de não se tratar de concurso formal.
A alternativa E está incorreta porque, embora o roubo e a extorsão sejam crimes do mesmo gênero (contra o patrimônio), são de espécies distintas, o que impede o reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do CP), conforme entendimento sumulado e jurisprudencial.
Base legal
Artigos 157, 158 e 69 do Código Penal Brasileiro; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), HC 492.141/SP e REsp 1.841.314/DF.