Enunciado
Renato, munido de uma faca, deu voz de assalto a Carolina, que informou não ter nenhum bem de valor. Ele, como não acreditou em Carolina, exigiu que esta esvaziasse os bolsos, momento em que Renato percebeu que ela realmente só trazia consigo o documento de identificação, o que o levou a sair do local sem levar nada. Nessa situação, a conduta de Renato, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caracteriza-se como
Alternativas
- A.roubo simples consumado.
- B.atípica, já que houve crime impossível.
- C.roubo simples tentado.
- D.roubo tentado com causa de aumento de pena.
- E.roubo com causa de aumento de pena consumado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a conduta de Renato configura tentativa de roubo (art. 157, c/c art. 14, II, do CP), visto que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade (a vítima não possuía bens), com a causa de aumento de pena pelo emprego de arma branca (faca), nos termos do art. 157, § 2º, VII, do Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime não se consumou, já que nenhum bem foi subtraído, e não se trata de roubo simples devido ao emprego de arma branca.
A alternativa B está incorreta porque a ausência de bens de valor com a vítima configura impropriedade relativa do objeto, o que caracteriza tentativa e afasta a tese de crime impossível segundo o STJ.
A alternativa C está incorreta porque desconsidera a causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma branca (faca), classificando erroneamente a conduta como roubo simples.
A alternativa E está incorreta porque o crime de roubo não se consumou, permanecendo na esfera da tentativa pela não consumação da subtração patrimonial.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o crime não se consumou, já que nenhum bem foi subtraído, e não se trata de roubo simples devido ao emprego de arma branca.
A alternativa B está incorreta porque a ausência de bens de valor com a vítima configura impropriedade relativa do objeto, o que caracteriza tentativa e afasta a tese de crime impossível segundo o STJ.
A alternativa C está incorreta porque desconsidera a causa de aumento de pena decorrente do emprego de arma branca (faca), classificando erroneamente a conduta como roubo simples.
A alternativa E está incorreta porque o crime de roubo não se consumou, permanecendo na esfera da tentativa pela não consumação da subtração patrimonial.
Base legal
Artigo 157, § 2º, inciso VII, combinado com o Artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, além do entendimento jurisprudencial do STJ sobre a impropriedade relativa do objeto.