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Questão comentada sobre Crimes contra o patrimônio: furto qualificado e receptação qualificada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Alberto, após ingressar em insta lação subterrânea de companhia telefônica, dali retira 120 metros de cabos de telefonia, no valor de R$ 2.000,00. Posteriormente, ele queima os cabos, deles extraindo cobre, que vende a Bernardo, proprietário de um ferro - velho, ao preço de R$ 500,00. Na oc asião da transação, Alberto não informa a Bernardo a origem do metal, tampouco lhe fornece qualquer documentação de sua procedência. Alberto possui condenação anterior definitiva por crime de roubo, na forma tentada, tendo sido suspensa condicionalmente a execução da pena de reclusão aplicada, iniciando - se o período de prova 6 anos antes da prática do fato ora descrito, com extinção da pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, 2 anos depois da audiência admonitória. Diante do caso narrado, Albe rto e Bernardo cometeram, respectivamente, crimes de:

Alternativas

  1. A.
    furto qualificado e receptação dolosa;
  2. B.
    furto privilegiado e receptação culposa;
  3. C.
    furto qualificado e receptação qualificada;
  4. D.
    furto qualificado privilegiado e receptação culposa;
  5. E.
    furto qualificado privilegiado e receptação qualificada. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 18

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) Alberto praticou furto qualificado, pois subtraiu cabos de instalação subterrânea de telefonia, incidindo qualificadora do art. 155, § 4º, do CP, e não faz jus ao privilégio por ser reincidente. Bernardo, proprietário de ferro-velho, ao adquirir cobre sem informação ou documentação de procedência no exercício de atividade comercial, praticou receptação qualificada, prevista no art. 180, § 1º, do CP.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque, embora reconheça corretamente o furto qualificado, trata a conduta de Bernardo como receptação dolosa simples, quando a aquisição ocorreu no exercício de atividade comercial de ferro-velho, atraindo a receptação qualificada.

B) Está errada porque Alberto não praticou furto privilegiado: além de haver qualificadora, ele é reincidente dentro do período depurador de 5 anos. Também não se trata de receptação culposa, mas de receptação qualificada.

C) Está correta: Alberto responde por furto qualificado e Bernardo por receptação qualificada.

D) Está errada porque não cabe furto qualificado privilegiado no caso, já que Alberto é reincidente; além disso, a conduta de Bernardo não é mera receptação culposa.

E) Está errada porque, embora acerte quanto à receptação qualificada de Bernardo, erra ao reconhecer furto qualificado privilegiado para Alberto, afastado pela reincidência.

Base legal

Código Penal, art. 155, § 4º, especialmente qualificadoras do furto; art. 155, § 2º, que exige primariedade para o furto privilegiado; art. 180, § 1º, receptação qualificada no exercício de atividade comercial ou industrial; art. 64, I, do CP, período depurador da reincidência de 5 anos, contado da extinção ou cumprimento da pena, computado o período de prova da suspensão condicional da pena. Súmula 511 do STJ: é possível o privilégio no furto qualificado se presentes primariedade, pequeno valor da coisa e qualificadora objetiva, requisitos ausentes no caso pela reincidência.