Enunciado
Alberto, mágico profissional, em uma relojoaria, pede ao vendedor para ver um relógio suíço, de elevado valor. O vendedor atende a seu pedi do, e Alberto coloca o relógio em seu pulso, sob o pretexto de querer ver se o acessório fica bem em seu braço. Ato contínuo, ele distrai o vendedor, tirando - lhe a atenção, momento em que, valendo - se da ligeireza de seus movimentos, retira rapidamente o re lógio do pulso, substituindo - o por uma cópia idêntica, que traz em seu bolso, e a entrega ao vendedor, que nada percebe. Alberto, então, agradece a atenção, pergunta quanto custa o relógio e, depois de afirmar que vai pensar um pouco mais, deixa a loja, le vando consigo a peça. Diante do caso narrado, Alberto deverá responder por
Alternativas
- A.estelionato.
- B.furto simples.
- C.furto qualificado.
- D.apropriação indébita simples.
- E.apropriação indébita qualificada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alberto deve responder por furto qualificado, pois houve subtração de coisa alheia móvel, com inversão da posse do relógio contra a vontade do proprietário/vendedor. A conduta foi praticada mediante ardil: ele distraiu o vendedor e substituiu o relógio verdadeiro por uma cópia idêntica, fazendo com que a vítima não percebesse a subtração. Trata-se de furto qualificado pela fraude, nos termos do art. 155, § 4º, II, do Código Penal. A fraude, aqui, serviu para reduzir a vigilância da vítima e facilitar a subtração, e não para obter uma entrega voluntária e consciente do bem.
Por que as demais estão erradas:
A) estelionato. Está errada porque, no estelionato, a vítima é induzida ou mantida em erro e, por isso, entrega voluntariamente a vantagem patrimonial ao agente. No caso, o vendedor apenas permitiu que Alberto experimentasse o relógio; não houve entrega voluntária da posse definitiva. A fraude foi meio para encobrir a subtração, característica do furto mediante fraude.
B) furto simples. Está errada porque a subtração não ocorreu de forma simples. Alberto utilizou fraude, consistente na distração do vendedor e na substituição do relógio verdadeiro por uma réplica, o que qualifica o furto pelo art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
D) apropriação indébita simples. Está errada porque a apropriação indébita pressupõe que o agente tenha recebido licitamente a posse ou detenção desvigiada da coisa e, posteriormente, inverta o título da posse, passando a agir como dono. Aqui, Alberto não recebeu a posse legítima do relógio para ficar com ele; teve apenas contato momentâneo e vigiado, para experimentá-lo, e o subtraiu mediante fraude.
E) apropriação indébita qualificada. Também está errada pelo mesmo motivo: não houve posse lícita anterior apta a caracterizar apropriação indébita. Além disso, a dinâmica narrada revela subtração fraudulenta, e não abuso de posse ou confiança típica da apropriação indébita qualificada.