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Questão comentada sobre Crimes contra o patrimônio na jurisprudência do STJ e do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com base na jurisprudência do STJ e na do STF, assinale a opção correta a respeito dos crimes contra o patrimônio.

Alternativas

  1. A.
    No crime de roubo, a intimidação realizada com arma de brinquedo permite que se reconheça causa de aumento de pena.
  2. B.
    No crime de roubo, a multiplicidade de condutas e o concurso de crimes estarão caracterizados caso o agente utilize violência ou grave ameaça contra mais de um indivíduo, mesmo que a intenção seja direcionada à subtração de bem do patrimônio de uma única pessoa.
  3. C.
    A conduta de subtrair veículo automotor e transportá-lo para município diverso localizado no mesmo estado da Federação constitui crime de furto simples.
  4. D.
    A subtração de coisa alheia móvel é conduta tipificada como crime de furto e, caso seja praticado contra descendente, tal fato incidirá como circunstância agravante.
  5. E.
    A conduta de destruir dolosamente bem pertencente a patrimônio de sociedade de economia mista estadual configura crime de dano simples. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois o furto de veículo automotor somente recebe a qualificadora do art. 155, § 5.º, do Código Penal quando o veículo é transportado para outro Estado ou para o exterior; se levado apenas a município diverso dentro do mesmo Estado, permanece furto simples, salvo outra qualificadora.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A utilização de arma de brinquedo no roubo não autoriza a causa de aumento relativa ao emprego de arma, entendimento consolidado após o cancelamento da Súmula 174 do STJ.

B) Errada. A violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa não gera, por si só, concurso de crimes se a intenção é subtrair um único patrimônio; a pluralidade de vítimas pode influir na dosimetria, mas não necessariamente caracteriza vários roubos.

D) Errada. Nos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, praticados contra ascendente ou descendente, incide a escusa absolutória do art. 181, II, do Código Penal, e não uma agravante.

E) Errada. A destruição dolosa de bem pertencente ao patrimônio de sociedade de economia mista estadual pode configurar dano qualificado, e não mero dano simples, conforme a tutela penal reforçada do patrimônio público ou equiparado.

Base legal

Código Penal, art. 155, caput e § 5.º; art. 157, § 2.º-A; art. 181, II; art. 163, parágrafo único, III. STJ: Súmula 174 cancelada, afastando a majorante do roubo pelo uso de arma de brinquedo.