Enunciado
Alberto, cujo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação expirara há 25 dias, na condução de um camin hão, à noite, ao fazer arriscada ultrapassagem em trecho de via sinalizado com dupla faixa contínua, acaba colidindo frontalmente com um ônibus, cujo farol esquerdo estava inoperante e com lotação acima da permitida. Da colisão, restam feridos Alberto, que fica preso nas ferragens do veículo, e 18 passageiros do ônibus, além de cinco mortos (o motorista e outros quatro passageiros do ônibus). Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:
Alternativas
- A.não cometeu crime, pois sua culpa se compensa com a culpa do motorista do ônibus;
- B.responde somente pelo crime de direção sem habilitação, pois, em relação à colisão, ocorreu por culpa do motorista do ônibus;
- C.responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automot or e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor;
- D.responde por cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ambos com a incidência de c ausa de aumento de pena;
- E.responde pelos crimes de direção sem habilitação, cinco crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 18 crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, os dois últimos com a incidência de ca usa de aumento de pena. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 16
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C. Alberto responde pelos resultados culposos decorrentes de sua condução imprudente, pois realizou ultrapassagem arriscada em trecho sinalizado com dupla faixa contínua, dando causa ao acidente com cinco mortes e dezoito lesões corporais. A eventual culpa concorrente do motorista do ônibus não exclui a responsabilidade penal de Alberto, pois não há compensação de culpas no Direito Penal.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque em matéria penal não se admite compensação de culpas; a conduta culposa da vítima ou de terceiro só afasta a responsabilidade se romper o nexo causal, o que não ocorreu.
B) Errada, porque Alberto não responde por direção sem habilitação: a CNH estava vencida há apenas 25 dias, e, além disso, o crime do art. 309 do CTB exige dirigir sem permissão ou habilitação, cassada ou com direito suspenso, gerando perigo de dano. Também não se pode atribuir exclusivamente a colisão ao motorista do ônibus.
D) Errada, porque não incide causa de aumento de pena no caso narrado: Alberto não estava juridicamente sem habilitação, pois o vencimento era inferior a 30 dias, e não se configurou outra majorante aplicável.
E) Errada, porque não há crime autônomo de direção sem habilitação e também não incidem as causas de aumento de pena mencionadas para os crimes culposos de trânsito.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque em matéria penal não se admite compensação de culpas; a conduta culposa da vítima ou de terceiro só afasta a responsabilidade se romper o nexo causal, o que não ocorreu.
B) Errada, porque Alberto não responde por direção sem habilitação: a CNH estava vencida há apenas 25 dias, e, além disso, o crime do art. 309 do CTB exige dirigir sem permissão ou habilitação, cassada ou com direito suspenso, gerando perigo de dano. Também não se pode atribuir exclusivamente a colisão ao motorista do ônibus.
D) Errada, porque não incide causa de aumento de pena no caso narrado: Alberto não estava juridicamente sem habilitação, pois o vencimento era inferior a 30 dias, e não se configurou outra majorante aplicável.
E) Errada, porque não há crime autônomo de direção sem habilitação e também não incidem as causas de aumento de pena mencionadas para os crimes culposos de trânsito.
Base legal
Código de Trânsito Brasileiro, arts. 302 e 303, que tipificam, respectivamente, o homicídio culposo e a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; art. 309 do CTB, que exige condução sem permissão ou habilitação, cassada ou suspensa, com perigo de dano; art. 162, V, do CTB, que trata como infração administrativa dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias. Entendimento penal consolidado: inexiste compensação de culpas no Direito Penal.