Enunciado
Tiago, após ganhar na loteria, compareceu a uma concessionária e adquiriu o carro importado dos seus sonhos, com motor extremamente potente. Para testar o automóvel, que ainda estava sem placa, Tiago foi para uma estrada pouco movimentada e passou a trafegar, de forma imprudente, a cento e quinze quilômetros por hora, malgrado a velocidade máxima permitida para a via fosse de sessenta quilômetros por hora. Em um determinado momento, o condutor colidiu com um transeunte que caminhava pela faixa de pedestre, o qual, por sorte, sofreu, apenas, lesões corporais leves. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.503/1997, é correto afirmar que Tiago responderá pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com a incidência de
Alternativas
- A.uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
- B.uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
- C.duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.
- D.duas agravantes, sendo certo que a ação penal é pública cond icionada à representação do ofendido.
- E.duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque afirma que a ação penal é pública condicionada à representação, ignorando que o excesso de velocidade superior a 50 km/h em relação ao limite da via torna a ação pública incondicionada.
Alternativa C: Está incorreta porque a ausência de placas de identificação é uma circunstância agravante (Art. 298, VI, CTB) e não causa de aumento de pena, além de errar sobre a natureza da ação penal.
Alternativa D: Está incorreta porque a conduta de atropelar na faixa de pedestres constitui causa de aumento de pena (Art. 302, § 1º, II, CTB) e não agravante, além de classificar erroneamente a ação penal como condicionada.
Alternativa E: Está incorreta porque, embora acerte sobre a natureza incondicionada da ação penal, classifica erroneamente a ausência de placas como causa de aumento de pena, quando na verdade é uma agravante genérica do CTB.