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Questão comentada sobre Crimes de trânsito na jurisprudência do STF e do STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando a jurisprudência do STF e do STJ em relação aos crimes de trânsito, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Dirigir automóvel na via pública sem possuir permissão para dirigir ou habilitação é crime de perigo concreto, cuja tipificação exige a prova de geração do perigo de dano.
  2. B.
    O crime de omissão de socorro à vítima atropelada por imprudência do motorista não se verifica quando se constata que a morte ocorreu instantaneamente.
  3. C.
    A embriaguez ao volante é crime de perigo concreto, em que a ingestão de bebida alcoólica e a condução perigosa do automóvel geram perigo de dano.
  4. D.
    O fato de dirigir perigosamente automóvel sem ser habilitado, vindo a causar lesões corporais em transeunte, implica dois crimes praticados em concurso formal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O art. 309 do CTB, segundo a jurisprudência do STF e do STJ, descreve crime de perigo concreto: não basta dirigir sem habilitação, sendo necessária a demonstração de que a conduta gerou perigo de dano.

Por que as demais estão erradas: B) A assertiva é inadequada porque, no contexto do motorista causador do atropelamento por imprudência, a omissão de socorro é tratada no âmbito do crime culposo de trânsito, em regra como causa de aumento, e a morte instantânea não é apresentada pela jurisprudência como formulação absoluta nos termos da alternativa. C) Está errada porque a embriaguez ao volante do art. 306 do CTB é tratada como crime de perigo abstrato, dispensando a prova de condução efetivamente perigosa. D) Está errada porque, se a direção sem habilitação em situação perigosa resulta em lesão corporal culposa na direção de veículo, o delito de perigo tende a ser absorvido pelo crime de dano, incidindo a disciplina própria do CTB, e não concurso formal de crimes.

Base legal

Código de Trânsito Brasileiro, arts. 306, 309, 302 e 303. Súmula 720 do STF: “O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres”. Jurisprudência do STJ: o art. 309 do CTB é crime de perigo concreto; o art. 306 do CTB é crime de perigo abstrato.