Enunciado
Carlos sabia que Frederico era inabilitado para dirigir veículo automotor. Apesar disso, Carlos entregou a Frederico as chaves de seu carro para que este dirigisse o veículo até um mercado próximo. No caminho, Frederico foi parado em uma blitz, momento em que os policiais constataram que ele não era habilitado. Nessa situação, Carlos responderá
Alternativas
- A.pelo crime de tentativa de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, tendo em vista que tal conduta poderia ter resultado em situação de perigo concreto.
- B.pelo crime de entrega de direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, na forma consumada, haja vista que o crime é de perigo abstrato.
- C.por nenhuma conduta, respondendo Frederico pela conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação.
- D.por nenhuma conduta, assim como Frederico.
- E.por nenhuma conduta, respondendo Frederico por perigo para a vida ou a saúde de outrem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consuma-se com a simples conduta de entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada. Conforme a Súmula 575 do STJ, trata-se de crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração de perigo concreto para a sua caracterização.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o crime já se consumou com a efetiva entrega do veículo e início da condução, não havendo que se falar em tentativa, além de ser crime de perigo abstrato e não concreto.
C) A alternativa C está incorreta porque Carlos praticou conduta penalmente típica prevista no art. 310 do CTB, devendo responder por ela criminalmente.
D) A alternativa D está incorreta porque Carlos praticou fato típico e responderá pelo crime de trânsito consumado.
E) A alternativa E está incorreta porque a conduta de Carlos se amolda perfeitamente ao tipo penal específico do art. 310 do CTB, afastando a incidência de crimes genéricos de perigo pelo princípio da especialidade.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o crime já se consumou com a efetiva entrega do veículo e início da condução, não havendo que se falar em tentativa, além de ser crime de perigo abstrato e não concreto.
C) A alternativa C está incorreta porque Carlos praticou conduta penalmente típica prevista no art. 310 do CTB, devendo responder por ela criminalmente.
D) A alternativa D está incorreta porque Carlos praticou fato típico e responderá pelo crime de trânsito consumado.
E) A alternativa E está incorreta porque a conduta de Carlos se amolda perfeitamente ao tipo penal específico do art. 310 do CTB, afastando a incidência de crimes genéricos de perigo pelo princípio da especialidade.
Base legal
Artigo 310 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).