Enunciado
Durante uma abordagem policial, os agentes verificaram que Carlos, na direção de veículo automotor, exalava um forte odor etílico, apresentava voz embargada e tropeçava ao fazer uma simples caminhada. Após o exame dos documentos do motorista, os agentes constataram que a carteira nacional de habilitação (CNH) dele estava vencida. Não foi feito o teste do etilômetro, pela falta do aparelho no local. Nessa situação hipotética, a conduta de Carlos caracteriza
Alternativas
- A.embriaguez ao volante.
- B.direção sem habilitação.
- C.embriaguez ao volante em concurso material com direção sem habilitação.
- D.embriaguez ao volante em concurso formal com direção sem habilitação.
- E.conduta atípica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A conduta de Carlos caracteriza o crime de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB), pois a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por meio de sinais que demonstrem o estado de ebriedade (como odor etílico, voz embargada e desequilíbrio), suprindo a ausência do teste do etilômetro.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta porque dirigir com a CNH vencida configura mera infração administrativa (Art. 162, V, do CTB), não preenchendo a tipicidade do crime do Art. 309 do CTB, que exige a ausência de habilitação ou cassação do direito de dirigir, além de perigo de dano.
A alternativa C) está incorreta porque, não havendo a caracterização do crime de direção sem habilitação, é impossível a ocorrência de concurso material entre as condutas.
A alternativa D) está incorreta porque a conduta de dirigir com CNH vencida não constitui crime, o que afasta a possibilidade de concurso formal com o delito de embriaguez ao volante.
A alternativa E) está incorreta porque a conduta de Carlos é típica e se amolda perfeitamente ao crime de embriaguez ao volante previsto no Art. 306 do CTB.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta porque dirigir com a CNH vencida configura mera infração administrativa (Art. 162, V, do CTB), não preenchendo a tipicidade do crime do Art. 309 do CTB, que exige a ausência de habilitação ou cassação do direito de dirigir, além de perigo de dano.
A alternativa C) está incorreta porque, não havendo a caracterização do crime de direção sem habilitação, é impossível a ocorrência de concurso material entre as condutas.
A alternativa D) está incorreta porque a conduta de dirigir com CNH vencida não constitui crime, o que afasta a possibilidade de concurso formal com o delito de embriaguez ao volante.
A alternativa E) está incorreta porque a conduta de Carlos é típica e se amolda perfeitamente ao crime de embriaguez ao volante previsto no Art. 306 do CTB.
Base legal
Artigos 306, § 2º, and 309 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); Resolução nº 432/2013 do CONTRAN.