Enunciado
Gilles, prostituto, mandou mensagem de texto para Ho mero, seu cliente, homem casado, às 22h, dizendo - lhe que se ele não transferisse R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua conta, em até uma hora, via Pix, publicaria, em rede social aberta, vídeos íntimos, gravados clandestinamente, em que eles apareciam ten do relações sexuais. Temendo a ameaça, Homero tentou fazer a transferência, porém, devido ao horário, somente conseguiu transferir a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a conta de Gilles, a quem explicou a restrição de valor para a transferên cia demandada. Gilles, irritado com o acontecido, publicou em rede social aberta, imagens por ele geradas, com o uso de inteligência artificial, a partir de um filme pornográfico comercial, em que dois homens faziam sexo, nas quais os rostos dos atores for am substituídos pelos de Homero e Gilles. Diante do caso narrado, Gilles cometeu o(s) crime(s) de
Alternativas
- A.extorsão, apenas.
- B.extorsão, na forma tentada.
- C.extorsão e registro não autorizado da intimidade sexual, apenas.
- D.extorsão, na forma tentada, e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
- E.extorsão, registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de porn ografia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque desconsidera os crimes contra a dignidade sexual praticados por Gilles (Arts. 216-B e 218-C do CP), limitando a conduta apenas à extorsão.
A alternativa B está incorreta porque classifica a extorsão na forma tentada, ignorando a Súmula 96 do STJ que define a extorsão como crime formal, além de omitir os demais crimes de gravação e divulgação.
A alternativa C está incorreta porque deixa de tipificar a conduta de publicar as imagens geradas por inteligência artificial, que configura o crime do Art. 218-C, § 1º, do CP.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça o crime de divulgação de cena de pornografia, erra ao apontar a extorsão na forma tentada, visto que o crime patrimonial já havia se consumado.