Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Crimes em Espécie

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Gilles, prostituto, mandou mensagem de texto para Ho mero, seu cliente, homem casado, às 22h, dizendo - lhe que se ele não transferisse R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua conta, em até uma hora, via Pix, publicaria, em rede social aberta, vídeos íntimos, gravados clandestinamente, em que eles apareciam ten do relações sexuais. Temendo a ameaça, Homero tentou fazer a transferência, porém, devido ao horário, somente conseguiu transferir a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a conta de Gilles, a quem explicou a restrição de valor para a transferên cia demandada. Gilles, irritado com o acontecido, publicou em rede social aberta, imagens por ele geradas, com o uso de inteligência artificial, a partir de um filme pornográfico comercial, em que dois homens faziam sexo, nas quais os rostos dos atores for am substituídos pelos de Homero e Gilles. Diante do caso narrado, Gilles cometeu o(s) crime(s) de

Alternativas

  1. A.
    extorsão, apenas.
  2. B.
    extorsão, na forma tentada.
  3. C.
    extorsão e registro não autorizado da intimidade sexual, apenas.
  4. D.
    extorsão, na forma tentada, e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
  5. E.
    extorsão, registro não autorizado da intimidade sexual e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de porn ografia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque Gilles cometeu três crimes distintos em concurso material. O crime de extorsão (Art. 158, CP) consumou-se no momento do constrangimento sob ameaça, sendo irrelevante o recebimento parcial do valor (Súmula 96/STJ); o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (Art. 216-B, CP) restou configurado pela gravação clandestina; e o crime de divulgação de cena de pornografia (Art. 218-C, § 1º, CP) consumou-se com a publicação da montagem por inteligência artificial (deepfake) sem consentimento.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque desconsidera os crimes contra a dignidade sexual praticados por Gilles (Arts. 216-B e 218-C do CP), limitando a conduta apenas à extorsão.
A alternativa B está incorreta porque classifica a extorsão na forma tentada, ignorando a Súmula 96 do STJ que define a extorsão como crime formal, além de omitir os demais crimes de gravação e divulgação.
A alternativa C está incorreta porque deixa de tipificar a conduta de publicar as imagens geradas por inteligência artificial, que configura o crime do Art. 218-C, § 1º, do CP.
A alternativa D está incorreta porque, embora reconheça o crime de divulgação de cena de pornografia, erra ao apontar a extorsão na forma tentada, visto que o crime patrimonial já havia se consumado.

Base legal

Artigos 158, 216-B e 218-C, § 1º (com redação dada pela Lei nº 14.811/2024) do Código Penal Brasileiro; Súmula 96 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).