Enunciado
Conforme a Lei n.º 8.072/1990, é considerado hediondo o crime de
Alternativas
- A.favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de mulheres.
- B.infanticídio.
- C.extorsão qualificada por qualquer resultado.
- D.lavagem de dinheiro.
- E.epidemia com resultado morte. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) A epidemia com resultado morte é expressamente considerada crime hediondo pela Lei n.º 8.072/1990, pois corresponde ao delito do art. 267, § 1.º, do Código Penal.
Por que as demais estão erradas: A) O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual somente aparece no rol de hediondos quando praticado contra criança, adolescente ou vulnerável, não bastando a referência genérica a mulheres. B) Infanticídio não está incluído no rol taxativo de crimes hediondos da Lei n.º 8.072/1990. C) A extorsão não é hedionda quando qualificada por qualquer resultado; a Lei n.º 8.072/1990 prevê hipóteses específicas, como a extorsão qualificada pela morte. D) Lavagem de dinheiro, embora seja crime grave, não integra o rol dos crimes hediondos da Lei n.º 8.072/1990. E) A alternativa está correta, pois epidemia com resultado morte consta expressamente no rol legal.
Por que as demais estão erradas: A) O favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual somente aparece no rol de hediondos quando praticado contra criança, adolescente ou vulnerável, não bastando a referência genérica a mulheres. B) Infanticídio não está incluído no rol taxativo de crimes hediondos da Lei n.º 8.072/1990. C) A extorsão não é hedionda quando qualificada por qualquer resultado; a Lei n.º 8.072/1990 prevê hipóteses específicas, como a extorsão qualificada pela morte. D) Lavagem de dinheiro, embora seja crime grave, não integra o rol dos crimes hediondos da Lei n.º 8.072/1990. E) A alternativa está correta, pois epidemia com resultado morte consta expressamente no rol legal.
Base legal
Lei n.º 8.072/1990, art. 1.º, VII: considera hediondo o crime de epidemia com resultado morte, previsto no art. 267, § 1.º, do Código Penal.